TJRJ - 0818299-04.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 06:07
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de PAULO VITOR CRISSOSTOMO GONCALVES em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de ACZA LARISSA RODRIGUES DA ROCHA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 08/09/2025 23:59.
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05/09/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 03:00
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 04/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo:0818299-04.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADEVALCIMAR SOUZA ESPINDOLA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Id 219019362 - Indefiro, tendo em vista que o perito indicado nãoestá formalmentecadastrado no SEJUD.
SÃO GONÇALO, 21 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Substituto -
28/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 17:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 01:26
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 16:05
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2025 14:00 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
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12/08/2025 16:05
Juntada de Ata da Audiência
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12/08/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 01:53
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 04/08/2025 23:59.
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11/08/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0818299-04.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADEVALCIMAR SOUZA ESPINDOLA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada em id 206017030.
SÃO GONÇALO, 5 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Substituto -
06/08/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de ACZA LARISSA RODRIGUES DA ROCHA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de PAULO VITOR CRISSOSTOMO GONCALVES em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 18:21
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0818299-04.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADEVALCIMAR SOUZA ESPINDOLA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Defiro a gratuidade de justiça.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, bem como o fato de que A NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DEPENDE DA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE AMBAS AS PARTES, conforme art. 334, §4° do CPC/15, designo audiência de conciliação, na forma presencial, para o dia 12/08/2025 às 14:00 hs, na forma do artigo 334 do CPC/15.
Cite(m)-se o(s) réu(s) por meio eletrônico, caso o réu possua cadastro, ou pela via postal (arts. 248 c/c 250, CPC/15) para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que seu desinteresse na autocomposição deverá ser comunicado a este juízo, por petição, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §5º, CPC/15).
Nesse caso, se todas as partes informarem o desinteresse, não se realizando a audiência, na forma do artigo 334, §4º, I, CPC/15, o prazo para contestar correrá da data do protocolo do pedido de cancelamento (art. 335, II, CPC/15).
Havendo, contudo, interesse do réu na tentativa de composição consensual, será mantido o ato designado e o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento da contestação computar-se-á da data da audiência (art. 335, I, CPC/15).
Faça-se constar do mandado de citação, ainda, a advertência de que a ausência injustificada do réu à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC/15).
Fica o autor intimado para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC/15), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC/15).
Publique-se.
Caso a parte seja representada pela Defensoria Pública e haja requerimento, nos termos do art. 186, §2° do CPC, intime-se-o por A.R.
SÃO GONÇALO, 3 de julho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Substituto -
11/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADEVALCIMAR SOUZA ESPINDOLA - CPF: *22.***.*83-02 (AUTOR).
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03/07/2025 15:10
Audiência Conciliação designada para 12/08/2025 14:00 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
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03/07/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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