TJRJ - 0804336-26.2023.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 12:26
Baixa Definitiva
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29/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:55
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de CAROLINE PINHEIRO GOMES em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de RENATA RUSSO em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
É cediço que a parte executada encontra-se em recuperação judicial, conforme decisão proferida nos autos do processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG.
Considerando o que consta do plano de recuperação apresentado pela 123 Milhas e aprovado em AGC, todos os créditos nele incluídos foram novados, nos termos do artigo 59, da Lei n° 11.101/2005 e, como consequência, todos os créditos cujo fato gerador seja anterior à decisão que deferiu o pedido de recuperação judicial (31/08/2023), como é o caso dos presentes autos, deverão ser pagos na forma prevista, devendo o credor habilitar seu crédito no juízo universal.
Assim, reputo esvaída a competência deste Juízo para a prática de atos de expropriação em face da devedora, uma vez que a parte exequente deve buscar a satisfação de seu crédito junto ao juízo recuperacional, conforme artigo 49, da Lei nº 11.101/2005, e entendimento consolidado nos termos do enunciado cível 2.13, divulgado pelo Aviso TJ 23/2008, com redação atual na consolidação dos enunciados cíveis dos Juizados Especiais e Turmas Recursais Cíveis do Estado do Rio de Janeiro, conforme Aviso Conjunto TJ/COJES 17/2023, nos seguintes termos: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PROCESSAMENTO E EXECUÇÃO Na hipótese de Recuperação Judicial deferida, prossegue-se na fase de conhecimento do processo até o trânsito em julgado da sentença, expedindo-se, após, certidão do crédito, sem prejuízo do curso da execução (art. 6º§ 4º, da Lei n.11.101/05).
Portanto, sem prejuízo de reinauguração em caso de eventual cenário divergente, imperiosa, neste momento, a extinção anômala.
Isso posto, julgo extinta a execução, conforme artigo 51, II, da Lei 9.099/95 c/c artigo 925, do CPC.
Para fins de expedição de certidão de crédito para habilitação, deve a planilha ser apresentada com observância ao disposto no artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005.
Com a apresentação da planilha, dê-se vista ao devedor, por quinze dias.
Em caso de ausência de manifestação por 60 (sessenta) dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
10/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 17:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/02/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/06/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
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16/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 15:46
Outras Decisões
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11/04/2024 17:47
Conclusos ao Juiz
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11/04/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 17:47
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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05/03/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:52
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 29/01/2024 23:59.
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12/01/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 00:21
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:30
Decorrido prazo de CAROLINE PINHEIRO GOMES em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:30
Decorrido prazo de RENATA RUSSO em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 19/12/2023 23:59.
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04/12/2023 00:05
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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03/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/11/2023 00:30
Conclusos ao Juiz
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30/11/2023 00:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/11/2023 00:30
Juntada de Projeto de sentença
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30/11/2023 00:30
Recebidos os autos
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25/10/2023 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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25/10/2023 13:58
Audiência Conciliação realizada para 25/10/2023 13:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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25/10/2023 13:58
Juntada de Ata da Audiência
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25/10/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 19:23
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 22:59
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 15:31
Conclusos ao Juiz
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29/08/2023 02:19
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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29/08/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 12:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2023 11:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2023 11:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2023 11:16
Conclusos ao Juiz
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28/08/2023 11:16
Audiência Conciliação designada para 25/10/2023 13:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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28/08/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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