TJRJ - 0801023-12.2025.8.19.0019
1ª instância - Cordeiro-Macuco J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 22:06
Indeferida a petição inicial
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26/08/2025 10:38
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de ELVIRA PATRICIA FERNANDES em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de GABRIEL DE SANTANA DE LIMA em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cordeiro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cordeiro Avenida Raul Veiga, 157, Centro, CORDEIRO - RJ - CEP: 28400-000 DECISÃO 0801023-12.2025.8.19.0019 - Distribuído em 30/06/2025 18:27:20 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica, Cláusulas Abusivas] AUTOR: ELVIRA PATRICIA FERNANDES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1 - Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, emendar a petição e apresentar: comprovante de endereço legível e atualizado em nome próprio e procuração devidamente assinada com a data de sua assinatura.
Registre-se que, em que pese a possibilidade de assinatura eletrônica simples, nos termos da Lei nº 14.063/20, não é possível reconhecer o signatário do ato, em virtude da enorme discrepância em relação à assinatura constante do documento de id 204975930. 2 - Sem prejuízo, considerando que o advogado que subscreve a petição inicial apresenta inscrição na OAB do Estado da Bahia, deixando de indicar nos autos sua inscrição suplementar no Conselho Seccional do Estado do Rio de Janeiro, expeça-se ofício à OAB/RJ comunicando a atuação do advogado nos presentes autos, para ciência e providências cabíveis, ante os termos do art. 10, § 2º da Lei 8.906/94.
Intimem-se.
CORDEIRO, data da assinatura digital.
SAMARA FREITAS CESARIO Juiz Titular -
11/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 02:10
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 20:41
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 18:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 18:27
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 18:27
Audiência Conciliação designada para 28/08/2025 13:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cordeiro.
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30/06/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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