TJRJ - 0819859-84.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:40
Baixa Definitiva
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19/08/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 01:36
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DE SAO GONCALO em 12/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:39
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DE SAO GONCALO em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:55
Decorrido prazo de CAMILA COUTINHO DE OLIVEIRA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:55
Decorrido prazo de ELANE CARVALHO EVANGELISTA GONCALVES em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:55
Decorrido prazo de JANE GARCIA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:55
Decorrido prazo de JANILCE ALVES SOBRAL ROSA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:55
Decorrido prazo de LORENA DE OLIVEIRA DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:55
Decorrido prazo de PRISCILLA MACEDO LOPES DO ESPIRITO SANTO em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:55
Decorrido prazo de ROBSON WAGNER DOS SANTOS VIANA em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:41
Publicado Sentença em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:58
Extinto o processo por desistência
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15/07/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:22
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO V JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NITERÓI - REGIÃO OCEÂNICA Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 PROCESSO: 0819859-84.2025.8.19.0002 AUTOR: CAMILA COUTINHO DE OLIVEIRA, ELANE CARVALHO EVANGELISTA GONCALVES, JANE GARCIA, JANILCE ALVES SOBRAL ROSA, LORENA DE OLIVEIRA DA SILVA, PRISCILLA MACEDO LOPES DO ESPIRITO SANTO, ROBSON WAGNER DOS SANTOS VIANA RÉU: FUNDACAO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DE SAO GONCALO DECISÃO Reza o CPC, no art. 113 que duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir; III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.
Contudo, compulsando os autos verifico que cada autor juntou seus próprios documentos que deverão ser analisadas cada uma de per si; portanto 7autores na mesma demanda não contribuempara com o exame célere da questão, como se requer em sede de Juizados, cujos princípios inspiradores, insculpidos na Lei 9099/95, são a celeridade e a concentração do rito.
Além disso, a inclusão de 7pessoascomo litisconsortes, frisa-se facultativo, contraria o princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), uma vez que o trâmite processual poderá ser sobrecarregado por dificuldades na realização de atos processuais, como intimações e eventuais audiências.
Ante o exposto, consoante o artigo 113, § 1º, do CPC, e em observância aoprincípio da eficiência processual, INDEFIRO a formação do litisconsórcio facultativo pretendido e determino a emenda a inicial, em 15 dias, para que seja eleito apenas um autor por demanda e para que este adeque seus pedidos ao rito da Lei 12153/09, sob pena de indeferimento da inicial e extinção.
PIC Niterói 8 de julho de 2025 ANTONIOCARLOS MAISONNETTE Juiz Titular -
08/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:23
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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