TJRJ - 0827057-73.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:22
Juntada de mandado
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02/09/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 09:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/08/2025 09:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 18:12
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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17/07/2025 17:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de JULIO CESAR BARRETO DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de AGUAS DO PARAIBA SA em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0827057-73.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIO CESAR BARRETO DA SILVA RÉU: AGUAS DO PARAIBA SA Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Caso haja recurso, certifique o Cartório a tempestividade e o correto recolhimento das custas, remetendo, em seguida, os autos à conclusão.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento (obrigações pecuniárias) em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento com quitação anterior, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 14 de junho de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
29/06/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 22:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/06/2025 19:09
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 19:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2025 19:09
Juntada de Projeto de sentença
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13/06/2025 19:09
Recebidos os autos
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14/05/2025 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
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30/04/2025 16:48
Recebidos os autos
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30/04/2025 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ISABELA PINHEIRAL ELIAS
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30/04/2025 16:07
Recebidos os autos
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28/04/2025 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GISELA CRUZ ALCANTARA
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31/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:18
Conclusos para despacho
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19/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:03
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de AGUAS DO PARAIBA SA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 13:44
Conclusos para despacho
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29/01/2025 13:44
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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29/01/2025 13:44
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:47
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/12/2024 21:09
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2024 16:09
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:23
Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2024 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 15:52
Conclusos para decisão
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18/12/2024 15:52
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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18/12/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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