TJRJ - 0821259-15.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 13:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/09/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 18:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/09/2025 01:59
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 12/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:43
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/09/2025 10:06
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 15:36
Juntada de Petição de outros anexos
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05/09/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2025 03:25
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:25
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/08/2025 14:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/08/2025 23:57
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 23:57
Juntada de Projeto de sentença
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27/08/2025 23:57
Recebidos os autos
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31/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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31/07/2025 16:00
Audiência Conciliação realizada para 31/07/2025 16:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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31/07/2025 16:00
Juntada de Ata da Audiência
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29/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0821259-15.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAQUELINE FERREIRA LIMA RÉU: BANCO BRADESCO SA Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
30/06/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/06/2025 17:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/06/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 17:22
Audiência Conciliação designada para 31/07/2025 16:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
27/06/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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