TJRJ - 0826169-13.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 16:02
Baixa Definitiva
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07/02/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 15:58
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0826169-13.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIANE MATOS FERREIRA RÉU: CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A., BRITÂNIA ELETRÔNICOS S.A.
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III do novo C.P.C.
Sem custas, ex vi legis.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
Transcorrido o prazo para cumprimento da obrigação e nada mais se requerendo no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
21/01/2025 13:03
Juntada de Petição de ciência
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21/01/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:49
Homologada a Transação
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21/01/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 11:34
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2025 11:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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21/01/2025 11:34
Juntada de Ata da Audiência
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20/01/2025 10:05
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0826169-13.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIANE MATOS FERREIRA RÉU: CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A., BRITÂNIA ELETRÔNICOS S.A.
Requer a parte autora que lhe seja concedida a tutela de urgência.
Todavia, ausentes os requisitos autorizadores, consoante o disposto no art. 300 do CPC.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, somente sendo admissível a concessão de tutela antecipada em casos excepcionais e de extrema urgência, o que não é o caso dos autos.
Assim sendo, deixo de conceder, por ora, a tutela de urgência requerida.
Aguarde-se a audiência de conciliação já designada.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
21/11/2024 10:46
Juntada de Petição de ciência
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21/11/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 10:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 17:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 17:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 17:52
Conclusos para decisão
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14/11/2024 17:52
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 11:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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14/11/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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