TJRJ - 0826183-94.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 15:10
Baixa Definitiva
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11/12/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:09
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de DANIEL PAULA DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 16:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0826183-94.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL PAULA DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Considerando a natureza da presente ação, bem como o fato de que tanto o endereço do autor quanto o da ré encontram-se fora da área de atuação deste Juizado, não se beneficiando aquele da exceção prevista no enunciado 2.2.3 do Aviso TJ nº 23/2008, impõe-se a extinção da presente ação, conforme o disposto no art. 51, inciso III, da Lei 9099/95.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, na forma do artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95.
Sem custas, ex vi legis.
CANCELE-SE A AUDIÊNCIA DESIGNADA.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
21/11/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:41
Audiência Conciliação cancelada para 21/01/2025 13:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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21/11/2024 10:40
Extinto o processo por incompetência territorial
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21/11/2024 08:50
Conclusos para julgamento
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15/11/2024 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/11/2024 12:32
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 13:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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15/11/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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