TJRJ - 0826305-10.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 14:13
Baixa Definitiva
-
06/02/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:12
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
05/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:45
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de NETFLIX ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0826305-10.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EUNICE PEREIRA DA SILVA RÉU: NETFLIX ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Ante a desistência manifestada pela parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do novo Código de Processo Civil.
Sem custas, ex vi legis.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
30/01/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:22
Extinto o processo por desistência
-
29/01/2025 17:02
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:14
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 13:07
Audiência Conciliação cancelada para 22/01/2025 14:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
21/01/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 23:23
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 00:29
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:28
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0826305-10.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EUNICE PEREIRA DA SILVA RÉU: NETFLIX ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA Requer a parte autora que lhe seja concedida a tutela de urgência.
Todavia, ausentes os requisitos autorizadores, consoante o disposto no art. 300 do CPC.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, somente sendo admissível a concessão de tutela antecipada em casos excepcionais e de extrema urgência, o que não é o caso dos autos.
Assim sendo, deixo de conceder, por ora, a tutela de urgência requerida.
Aguarde-se a audiência de conciliação já designada.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
27/11/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0826305-10.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EUNICE PEREIRA DA SILVA RÉU: NETFLIX ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA Considerando o disposto no enunciado 02.2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, venha aos autos comprovante de residência atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Após apreciarei o pedido de tutela de urgência.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
21/11/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/11/2024 15:58
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 14:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
19/11/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826299-03.2024.8.19.0206
Maria das Gracas de Araujo Feitosa
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Edvan Borges Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2024 15:01
Processo nº 0802042-54.2023.8.19.0203
Banco Itau S/A
Kadu Comercio de Material Eletrico Refor...
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/01/2023 17:06
Processo nº 0804070-96.2022.8.19.0213
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Amanda de Souza Lima Teixeira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2022 15:44
Processo nº 0826237-60.2024.8.19.0206
Gilda Ribeiro Dantas
Banco Bradesco SA
Advogado: Leonardo Goncalves Costa Cuervo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2024 13:58
Processo nº 0848327-81.2024.8.19.0038
Eliana Rodrigues da Silva Santos
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Andre Luis da Silva Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2024 10:09