TJRJ - 0812371-67.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 12:23
Baixa Definitiva
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30/07/2025 18:08
Expedição de Alvará.
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25/07/2025 16:48
Juntada de petição
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24/07/2025 15:41
Juntada de petição
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23/07/2025 17:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA DE SOUSA em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº: 0812371-67.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO PENELAS COPELLO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros.
No caso de condenação em honorários sucumbenciais, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
08/07/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:53
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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12/06/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de LEANDRO PENELAS COPELLO em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/05/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 14:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 14:14
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2025 14:14
Recebidos os autos
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14/04/2025 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
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14/04/2025 15:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/04/2025 16:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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14/04/2025 15:51
Juntada de Ata da Audiência
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11/04/2025 10:19
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 16:39
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2025 00:17
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 08:05
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 17:17
Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2025 14:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 14:51
Conclusos para decisão
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07/03/2025 14:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/04/2025 16:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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07/03/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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