TJRJ - 0800191-75.2025.8.19.0084
1ª instância - Carapebus/Quissama Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:43
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2025 13:01
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2025 16:27
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 15:57
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO/DESPACHO 0800191-75.2025.8.19.0084 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Prestação de Serviços] AUTOR: IRMANDADE DE SAO JOAO BATISTA DE MACAE RÉU: FUNDO MUN ICIPAL DE SAUDE, MUNICIPIO DE CARAPEBUS 1.
RECEBOa petição inicial e DEFIROa justiça gratuita. 2.
CITE-SE a(s) parte(s) ré(s), via sistema (incluído o domicílio judicial eletrônico) ou A.R em caso de inexistência de cadastro (ou ausência de obrigatoriedade de se cadastrar) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação (art. 335, CPC), sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos elencados na inicial. 2.1.
Citada a parte ré via domicílio judicial eletrônico, havendo obrigação de seu cadastro, não tendo a parte citanda confirmado o recebimento da citação e não tendo se manifestado no prazo legal, será aplicada multapor ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 246, §1º-C, do CPC. 2.2.
Em caso de ausência de confirmação do recebimento da citação, voltem os autos conclusos para análise da aplicação do art. 246, §1º, do CPC e da multa acima mencionada. 2.3.
Deixo de designar a audiência a que alude o disposto no art. 334 do CPC, tendo em vista inexistir nesta Comarca CEJUSC ou conciliador/mediador habilitado, nada obstando que as partes juntem aos autos acordo a ser homologado judicialmente. 3.
Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, por ato ordinatório e independentemente de nova conclusão. 4.
Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos.
Servirá a presente decisão, inclusive por cópia, como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Quissamã, data registrada no sistema RENAN PEREIRA FERRARI JUIZ DE DIREITO -
30/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 11:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IRMANDADE DE SAO JOAO BATISTA DE MACAE - CNPJ: 29.***.***/0001-83 (AUTOR).
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13/05/2025 08:04
Conclusos ao Juiz
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28/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 00:12
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:02
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2025 10:04
Conclusos para decisão
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06/03/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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