TJRJ - 0010090-25.2020.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 12:32
Expedição de documento
-
24/07/2025 16:27
Trânsito em julgado
-
10/07/2025 13:46
Juntada de petição
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, nos termos do art.38 da Lei 9.099/95, fundamento e decido: Trata-se de feito ajuizado em 2020 que se encontra em execução, sem que se lograsse êxito em localizar quaisquer bens, livres e desembaraçados, passíveis de penhora a ensejar a satisfação do crédito exequente, quadro este que importa na extinção da execução, na forma do art. 53, § 4º da lei nº 9.099/95.
A suspensão do processo até a localização de bens passíveis de penhora é vedada em Juizados Cíveis.
Igualmente, o Poder Judiciário não pode substituir as partes na busca por bens penhoráveis, tendo em mira os princípios que norteiam o microssistema dos Juizados.
Como se sabe, o ajuizamento da demanda sob o rito da lei nº 9.099/95 é uma faculdade de quem opta por demandar no Juizado Especial Cível, ao invés de fazê-lo na justiça comum, sob o regramento das normas processuais estabelecidas no CPC/2015.
Todavia, ao optar por demandar nos Juizados Especiais Cíveis, se submete não só a simplicidade do procedimento previsto na lei nº 9.099/95, mas também às restrições inerentes a esta norma especial.
Assim, realizadas as diligências possíveis que restaram infrutíferas e não tendo a parte Exequente indicado bens, não há outra solução que a extinção do feito nesta estreita via dos Juizados.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no art.53, §4º c/c art.51, II, ambos da Lei 9.099/95.
Expeça-se certidão de crédito.
Caso haja requerimento, oficie-se para os fins previstos no art.782, §3º do CPC.
Intime-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Sem custas judiciais. -
13/06/2025 09:56
Conclusão
-
13/06/2025 09:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:27
Juntada de petição
-
14/02/2025 01:55
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 01:55
Documento
-
14/01/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 11:26
Conclusão
-
13/08/2024 11:26
Outras Decisões
-
01/08/2024 11:26
Juntada de petição
-
31/07/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 11:50
Deferido o pedido de
-
29/07/2024 11:50
Conclusão
-
29/07/2024 11:49
Juntada de documento
-
10/07/2024 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 07:57
Deferido o pedido de
-
01/07/2024 07:57
Conclusão
-
23/05/2024 11:34
Juntada de petição
-
07/05/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:56
Conclusão
-
30/04/2024 17:34
Juntada de documento
-
18/04/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 12:04
Conclusão
-
06/03/2024 12:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:32
Petição
-
19/01/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 10:14
Deferido o pedido de
-
18/01/2024 10:14
Conclusão
-
25/10/2023 12:20
Juntada de petição
-
17/10/2023 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 09:27
Conclusão
-
11/10/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:55
Juntada de petição
-
16/08/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 17:25
Trânsito em julgado
-
29/06/2023 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 12:38
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
29/06/2023 12:38
Conclusão
-
27/06/2023 17:15
Remessa
-
19/06/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 17:27
Conclusão
-
27/04/2023 17:53
Remessa
-
20/03/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2023 17:56
Conclusão
-
08/03/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 12:05
Juntada de petição
-
03/10/2022 12:05
Juntada de petição
-
23/09/2022 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 21:08
Juntada de petição
-
21/06/2022 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 14:04
Conclusão
-
20/06/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 12:27
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 00:11
Juntada de petição
-
06/12/2021 16:46
Documento
-
03/12/2021 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2021 17:21
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 14:19
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 12:35
Expedição de documento
-
14/10/2021 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2021 15:26
Conclusão
-
13/10/2021 15:26
Publicado Despacho em 25/10/2021
-
13/10/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 15:22
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 04:25
Documento
-
23/09/2021 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2021 09:45
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2021 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2021 19:07
Publicado Despacho em 13/08/2021
-
28/07/2021 19:07
Conclusão
-
28/07/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 16:39
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2021 10:54
Publicado Decisão em 29/06/2021
-
15/06/2021 10:54
Conclusão
-
15/06/2021 10:54
Deferido o pedido de
-
24/05/2021 13:55
Juntada de petição
-
01/05/2021 22:32
Juntada de petição
-
26/04/2021 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2021 12:58
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2021 18:05
Documento
-
21/12/2020 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/12/2020 16:26
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 13:55
Expedição de documento
-
04/12/2020 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2020 17:36
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2020 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2020 18:46
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2020 13:55
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2020 16:27
Expedição de documento
-
14/08/2020 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2020 21:57
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2020 20:12
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2020 20:11
Juntada de petição
-
29/06/2020 20:11
Juntada de petição
-
29/06/2020 20:10
Juntada de petição
-
17/04/2020 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2020 16:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/04/2020 16:51
Publicado Decisão em 15/05/2020
-
14/04/2020 16:51
Conclusão
-
14/04/2020 16:03
Expedição de documento
-
14/04/2020 16:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2020
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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