TJRJ - 0816244-75.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:00
Decorrido prazo de TAIS ALMEIDA DE OLIVEIRA ESPOSITO em 08/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 14:40
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 17:34
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0816244-75.2025.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: TAIS ALMEIDA DE OLIVEIRA ESPOSITO A presente ação objetiva a concessão de liminar de busca e apreensão do veículo descrito na inicial.
Em observância ao decidido pelo STJ no Tema 1132, DEFIRO A LIMINAR, determinando-se a expedição do mandado de citação, intimação, busca e apreensão com as cautelas de praxe, advertindo o autor desde já que deverá diligenciar para acompanhar a diligência, e que não haverá intimação específica para tanto após a distribuição do mandado ao OJA.
Intime-se a PARTE AUTORA e TAMBÉM o seu ADVOGADO, ambos PESSOALMENTE pelo portal, para um deles acompanhar a diligência, sob pena de configurar abandono de causa e extinção do feito, sem nova intimação nem repetição do ato, haja vista os inúmeros casos em que isso vem ocorrendo.
NOVA IGUAÇU, 31 de março de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
10/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:53
Concedida a Medida Liminar
-
28/03/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/03/2025 15:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/03/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801089-71.2025.8.19.0025
Maria Elena Souza de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Michelly da Silva Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2025 21:47
Processo nº 0815215-92.2025.8.19.0004
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Meirilaine Furtado da Silva
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/06/2025 15:42
Processo nº 0818610-51.2023.8.19.0008
Arari Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Bianca Peres Silverio
Advogado: Marcos Menezes Campolina Diniz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2023 15:19
Processo nº 0030380-83.2009.8.19.0002
Alcimar Coelho
Amanda Campos Resende
Advogado: Jesulindo Xavier de Lima Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2015 00:00
Processo nº 0801802-42.2022.8.19.0028
Fortes Assessoria Contabil LTDA - ME
The One Fashion Moda LTDA
Advogado: Raquel Helena Duarte Cordeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/06/2022 11:36