TJRJ - 0811303-26.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 2 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de ALEX DE SOUZA OLIVEIRA em 24/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:24
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0811303-26.2024.8.19.0068 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: ALEX DE SOUZA OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS Superada a fase postulatória, passo à organização e saneamento do feito.
As partes são legítimas e estão bem representadas e a princípio não conta o processo com mácula que o torne invalido, total ou parcialmente.
DA IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO - FALTA DE OAB SUPLEMENTAR A inexistência de inscrição de OAB suplementar não torna nulos os atos processuais por ele praticado, mas reflete mera irregularidade, acarretando possível infração administrativa ou disciplinar.
DA IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE Rejeito a contradita, uma vez que a parte autora está sob o respaldo da Lei nº 12.153/09.
Declaro saneado o processo.
As questões controvertidas são unicamente de direito.
Faculto a apresentação de documentos, no prazo comum de 10 dias, devendo o Cartório intimar a parte contrária para sobre eles se manifestarem, em igual interregno, independentemente de nova conclusão.
Intime-se.
Rio das Ostras, 8 de julho de 2025.
HENRIQUE ASSUMPCAO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz Titular -
08/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/06/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de VINICIUS GARCIA DE MATOS em 27/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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01/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 09:07
Juntada de Petição de ciência
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03/04/2025 17:19
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2025 00:08
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 12:22
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:07
Conclusos para despacho
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19/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 17:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/03/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 17:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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10/12/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:11
Declarada incompetência
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03/12/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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