TJRJ - 0819566-17.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2025 02:00
Decorrido prazo de ODOROILTON LAROCCA QUINTO em 15/08/2025 23:59.
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11/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 15:42
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de SIMONE FAUSTINO TORRES em 23/07/2025 23:59.
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18/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0819566-17.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIA ROSA CARDOSO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1- Defiro JG; 2- Indefiro, por ora, o pedido de tutela, eis que o direito ao recebimento do benefício pleiteado depende do resultado da prova pericial médica, comprovando o nexo de causalidade entre a doença apresentada e a atividade laborativa exercida; 3- Cite-se o INSS para apresentação de contestação, bem como para juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas; 4- Determino a produção de prova pericial médica, pelo que nomeio perito do Juízo o Dr.
ODOROILTON LAROCCA QUINTO (e-mail: [email protected]), cadastrado no SEJUD, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e/ou indicação de assistentes técnicos, no prazo de quinze dias; 5- Aceito o munus pelo expert, intime-se o INSS para efetuar, em 30 (trinta) dias, o depósito no valor de 01 (salário-mínimo), referente aos honorários periciais, em cumprimento ao art. 13, da Resolução nº 03/2011, do Conselho da Magistratura; 6- Com a efetivação do depósito, intime-se o Dr.
Perito para designação da data, local e horário da perícia, dando-se ciência às partes; 7- Intime-se.
NITERÓI, 11 de julho de 2025.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
14/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 19:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIA ROSA CARDOSO - CPF: *17.***.*92-09 (AUTOR).
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18/06/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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