TJRJ - 0806953-48.2024.8.19.0212
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0806953-48.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: RICARDO BARBOSA GUIMARAES SANTOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ciente do v. acórdão.
Dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 29 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
29/05/2025 15:38
Baixa Definitiva
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29/05/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 10:53
Recebidos os autos
-
29/05/2025 10:53
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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23/01/2025 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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23/01/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:21
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 10:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/01/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 15:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/12/2024 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de RICARDO BARBOSA GUIMARAES SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:27
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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08/12/2024 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 10:39
Embargos de declaração não acolhidos
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02/12/2024 14:21
Conclusos para decisão
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02/12/2024 12:31
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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29/11/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0806953-48.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: RICARDO BARBOSA GUIMARAES SANTOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Retire-se a anotação de sigilo da sentença.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, pessoalmente, por OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 21 de novembro de 2024.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
21/11/2024 21:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 11:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/11/2024 17:29
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 17:29
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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19/11/2024 17:29
Juntada de Projeto de sentença
-
19/11/2024 17:29
Recebidos os autos
-
01/11/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
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29/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 11:39
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 13:15
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2024 17:30
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 13:05
Recebida a emenda à inicial
-
19/08/2024 08:28
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 08:10
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 17:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/08/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 18:07
Declarada incompetência
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14/08/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 15:19
Juntada de Petição de certidão
-
14/08/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 10:18
Distribuído por sorteio
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13/08/2024 10:18
Juntada de Petição de outros anexos
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13/08/2024 10:18
Juntada de Petição de outros documentos
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13/08/2024 10:18
Juntada de Petição de documento de identificação
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13/08/2024 10:18
Juntada de Petição de procuração
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13/08/2024 10:18
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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13/08/2024 10:18
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
13/08/2024 10:18
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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