TJRJ - 0818367-30.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 00:17
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 00:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/09/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0818367-30.2025.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BACHMIG - IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA RÉU: CEMEF CENTRO DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA 1.
Regularize a parte autora a sua representação nestes autos, juntando procuração com assinatura física ou eletrônica em que conste no rodapé do referido instrumento a chave hashindicada no certificado de assinaturas digitais e a integridade certificada no padrão do ICP-Brasil, no prazo de 03 dias, sob pena de extinção. 2.
Trata-se de ação ajuizada por microempresacom base nos ditames da Lei Complementar nº 123/2006.
No entanto, não trouxe a parte autora comprovação inequívoca de que possua a qualidade de microempresa(art3º, da LC nº 123/2006).
Deste modo, informe a parte autora o seguinte: 1) Data de sua constituição, data e número do registro como microempresa, 2) Número de inscrição no CNPJ, número de inscrição estadual e municipal e informação se optou pelo pagamento do imposto simples federal. 3) Deverá, ainda, informar qual foi sua receita bruta anual nos dois últimos anos, para que se possa aferir se ainda mantém a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, de acordo com o que determina o art. 3º, incisos I e II, da Lei Complementar 123/2006. 4) Deverá a parte autora, ainda, providenciar a juntada dos seguintes documentos: a) Extrato completo do Simples Nacional relativo aos dois últimos anos; b) No caso de não recolher o imposto "SIMPLES", cópias do DECLAN - ICMS dos dois últimos anos; d) Comprovante atualizado de inscrição no CNPJ.
Intime-se para cumprimento, em 10 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
30/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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