TJRJ - 0824379-30.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:24
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 19:24
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 13:37
Juntada de mandado
-
22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de WALLACE BATISTA DE JESUS em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de FISIA COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 08:05
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de MICHEL SANTOS DA MOTA em 21/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:34
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0824379-30.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALLACE BATISTA DE JESUS RÉU: FISIA COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA Recebo os embargos por serem tempestivos, devendo os mesmos serem acolhidos para que seja expedido mandado de pagamento em favor da parte ré, no valor de R$ 1.500,00.
No mais, mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
P.I.
DUQUE DE CAXIAS, 4 de agosto de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
04/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/08/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de WALLACE BATISTA DE JESUS em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de FISIA COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 31/07/2025 23:59.
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30/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:47
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0824379-30.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALLACE BATISTA DE JESUS RÉU: FISIA COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 15 de julho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
15/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:50
Homologada a Transação
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15/07/2025 11:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/07/2025 20:14
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 20:14
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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14/07/2025 20:14
Juntada de Projeto de sentença
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14/07/2025 20:14
Recebidos os autos
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14/07/2025 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE FREITAS REIS
-
14/07/2025 18:10
Audiência Conciliação cancelada para 23/07/2025 15:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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14/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 23:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 23:06
Audiência Conciliação designada para 23/07/2025 15:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
22/05/2025 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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