TJRJ - 0820590-69.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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08/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de VITTORIA RUFFATTO GUIMARAES em 29/07/2025 23:59.
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28/07/2025 00:51
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 16:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/07/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 21:54
Juntada de Petição de outros documentos
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23/07/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 21:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/07/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 17:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0820590-69.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VITTORIA RUFFATTO GUIMARAES REQUERIDO: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA, AIG SEGUROS BRASIL S.A. 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo/a Juiz/íza Leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/1995. 2.
A contagem do prazo recursal será feita em dias úteis (Lei n. 9.099/1995, art. 12-A c/c CPC, art. 219). 3.Em caso de condenação à obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e dada quitação total pela parte autora, desde já DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTOcom as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 4.Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, "Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior". 5.Decorridos 30 dias do trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 11 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
11/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:20
Julgado procedente em parte do pedido
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11/07/2025 15:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/07/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 15:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/07/2025 15:07
Juntada de Projeto de sentença
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07/07/2025 15:07
Recebidos os autos
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15/05/2025 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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15/05/2025 12:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/05/2025 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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15/05/2025 12:03
Juntada de Ata da Audiência
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15/05/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 12:26
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 00:17
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 18:49
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:32
Juntada de Petição de outros documentos
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05/05/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de VITTORIA RUFFATTO GUIMARAES em 30/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:38
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:09
Conclusos para despacho
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14/04/2025 14:09
Juntada de petição
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11/04/2025 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 14:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/05/2025 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/04/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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