TJRJ - 0806606-46.2025.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:08
Decorrido prazo de RAFAELA DOS SANTOS SILVA RAMOS em 16/09/2025 23:59.
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27/08/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 13:28
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2025 03:07
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MARQUES BARBOSA em 19/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MARQUES BARBOSA em 31/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 14:28
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 18:09
Concedida a Medida Liminar
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23/07/2025 18:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS HENRIQUE MARQUES BARBOSA - CPF: *78.***.*28-80 (AUTOR).
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21/07/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0806606-46.2025.8.19.0061 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: CARLOS HENRIQUE MARQUES BARBOSA RÉU: RAFAELA DOS SANTOS SILVA RAMOS Constata-se que a parte autora não regularizou adequadamente sua representação processual, tampouco instruiu a petição inicial com os documentos indispensáveis à apreciação do pedido de gratuidade da justiça e à adequada formação do processo.
Dessa forma, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à regularização dos autos mediante a juntada dos seguintes documentos: 1.
Procuração devidamente assinada pela parte autora; 2.
Cópia do documento de identidade e do CPF; 3.
Comprovante de residência atualizado; 4.
Declaração de hipossuficiência econômica, firmada pela parte autora; 5.
Cópia das três últimas declarações de imposto de renda, se houver; 6.
Extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas bancárias de titularidade da parte autora.
Intime-se.
TERESÓPOLIS, 8 de julho de 2025.
MARCIO OLMO CARDOSO Juiz Titular -
08/07/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:09
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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