TJRJ - 0832856-34.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 14:30
Baixa Definitiva
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05/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:29
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de RICARDO RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:30
Decorrido prazo de HAMILTON LEANDRO FRAGA SALDANHA em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MARCELO QUEIROZ em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0832856-34.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Considerando a informação de que o réu está em recuperação judicial declarada pela Vara Empresarial competente, o que já é de conhecimento pelo Juízo em razão dos diversos processos que aqui tramitam com esta informação, o que dá maior complexidade ao feito, afastando a competência deste Juízo para prosseguir com a execução, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 485, inciso II, da Lei 9.099/95.
Expeça-se certidão de crédito para que a parte interessada proceda a sua habilitação junto à Vara Empresarial.
Sem custas ou honorários.
Feito isso, aguarde-se por 30 dias, a retirada da certidão pela parte interessada.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
31/01/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/01/2025 00:40
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 19:44
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:29
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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28/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0832856-34.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Index- 152847621- A parte autora sobre o acrescido.
Após, voltem para expedição da certidão de crédito.
RIO DE JANEIRO, 20 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
21/11/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 17:56
Conclusos para despacho
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11/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:48
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 14:50
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 00:09
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:29
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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01/08/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 14:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/07/2024 14:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 14:46
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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20/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:08
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 00:14
Decorrido prazo de RICARDO RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR em 17/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 12:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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20/05/2024 12:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/05/2024 18:36
Conclusos ao Juiz
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17/05/2024 18:35
Juntada de Projeto de sentença
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17/05/2024 18:35
Recebidos os autos
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06/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
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06/05/2024 10:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/05/2024 10:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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06/05/2024 10:30
Juntada de Ata da Audiência
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02/05/2024 14:34
Juntada de Petição de contestação
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26/12/2023 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/12/2023 15:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/05/2024 10:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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26/12/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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