TJRJ - 0820338-66.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:16
Decorrido prazo de DEYVISON SANTANA NUNES DOS SANTOS em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 13:43
Juntada de aviso de recebimento
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25/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de TS CAETANO COMERCIO & SERVICOS E CONSULTORIA LTDA em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo de DEYVISON SANTANA NUNES DOS SANTOS em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 20/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:26
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 16:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/08/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de TS CAETANO COMERCIO & SERVICOS E CONSULTORIA LTDA em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo de DEYVISON SANTANA NUNES DOS SANTOS em 28/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 14:20
Juntada de aviso de recebimento
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14/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0820338-66.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEYVISON SANTANA NUNES DOS SANTOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, TS CAETANO COMERCIO & SERVICOS E CONSULTORIA LTDA 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo/a Juiz/íza Leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/1995. 2.
A contagem do prazo recursal será feita em dias úteis (Lei n. 9.099/1995, art. 12-A c/c CPC, art. 219). 3.Em caso de condenação à obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e dada quitação total pela parte autora, desde já DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTOcom as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 4.Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, "Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior". 5.Decorridos 30 dias do trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 11 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
11/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:23
Julgado procedente em parte do pedido
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11/07/2025 16:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/07/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 13:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/07/2025 13:11
Juntada de Projeto de sentença
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07/07/2025 13:11
Recebidos os autos
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23/05/2025 15:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/05/2025 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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15/05/2025 10:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/05/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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15/05/2025 10:39
Juntada de Ata da Audiência
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14/05/2025 20:58
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 14:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/05/2025 11:38
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 16:24
Juntada de petição
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 07/05/2025 23:59.
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25/04/2025 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 11:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/04/2025 13:43
Juntada de petição
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10/04/2025 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 15:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/05/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/04/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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