TJRJ - 0809386-50.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 04:28
Decorrido prazo de SECRETARIA DE OBRAS em 09/09/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de LUCIANO BARBOSA DE CERQUEIRA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de AGLAI CAMPOS MORELLI em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
No mais, sob as luzes da regra inserta no inciso I do artigo 355 do CPC, DECLARO que o feito alcançou a maturidade processual necessária à sua finalização. -
18/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 04:05
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves Processo: 0809386-50.2024.8.19.0042 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: JOSE CARLOS DIAS MORELLI RÉU: AGUAS DO IMPERADOR SA, SECRETARIA DE OBRAS DECISÃO As partes manifestaram que não têm mais provas a produzir.
No mais, sob as luzes da regra inserta no inciso I do artigo 355 do CPC, DECLARO que o feito alcançou a maturidade processual necessária à sua finalização.
Todavia, em homenagem ao art. 10 do CPC, deixo de proceder a tal julgamento desde já, tão logo tenha ultrapassado o prazo para interposição de eventual recurso visando hostilizar esta decisão e seja acobertada pela preclusão, DETERMINO que, os autos retornem para sentença no Local Virtual PROC1.
Diligência cartorária: Intimem-se as partes.
Petrópolis, 8 de julho de 2025.
Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito -
08/07/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:55
Outras Decisões
-
08/07/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 01:11
Decorrido prazo de AGUAS DO IMPERADOR SA em 02/04/2025 23:59.
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21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de SECRETARIA DE OBRAS em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:34
Decorrido prazo de AGUAS DO IMPERADOR SA em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 18:16
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 00:08
Decorrido prazo de SECRETARIA DE OBRAS em 13/08/2024 23:59.
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31/07/2024 18:32
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 22:09
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2024 14:43
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2024 12:36
Juntada de Petição de outros documentos
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24/06/2024 12:02
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 12:02
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 16:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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