TJRJ - 0833623-80.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 12:53
Baixa Definitiva
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31/07/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 12:53
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 02:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0833623-80.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, da Lei nº 9.099/95, passo a decidir.
Verifica-se que a autora conta com 6 anos de idade, sendo pessoa absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º do Código Civil.
Dessa forma, não pode ser parte em procedimento regido pelo rito dos Juizados Especiais Cíveis, consoante disposto no art. 8º, caput e §1º, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Impõe-se, portanto, a extinção do feito sem análise do mérito.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, na forma do art. 51, inciso II da Lei nº 9.099/95.
Sem custas nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se e intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
14/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:28
Audiência Conciliação cancelada para 18/09/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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14/07/2025 13:28
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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14/07/2025 10:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 10:38
Audiência Conciliação designada para 18/09/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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14/07/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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