TJRJ - 0882360-77.2025.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de MONICA COSME BARBOSA AMARAL DE OLIVEIRA em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de MONICA COSME BARBOSA AMARAL DE OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Requer a parte autora tutela antecipada, para que a ré proceda a sustação dos protestos oriundos das NF 1142 e NF 1162, bem como a providencie a retirada do nome da autora dos cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária, aduzindo que a dívida que lhe é cobrada não foi por ela contraída.
Considerando a verossimilhança da alegação da parte autora e havendo receio de dano irreparável ou de difícil reparação defiro a TUTELA ANTECIPADA, para determinar que a ré retire o nome da parte autora dos cadastros restritivos ao crédito (SERASA e SPC), no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$500,00, até o limite máximo de R$ 5.000,00.
Cite-se o réu para contestar no prazo de 15 dias e i-se da tutela. (Cumpra-se por OJA caso recolhidas custas para tanto) -
10/07/2025 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:06
Concedida a Antecipação de tutela
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09/07/2025 06:11
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/06/2025 02:00
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 06:31
Conclusos ao Juiz
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21/06/2025 21:08
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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