TJRJ - 0002315-68.2011.8.19.0015
1ª instância - Cantagalo Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 15:43
Juntada de petição
-
01/09/2025 15:43
Juntada de petição
-
29/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 16:50
Trânsito em julgado
-
15/07/2025 14:12
Juntada de petição
-
15/07/2025 13:58
Juntada de petição
-
14/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Face a concordância das partes interessadas, Inventariante (fl. 203) e Fazenda Estadual (fl.216 ), JULGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, a partilha de fls. 179/189, dos bens havidos por falecimento de : LÊDA GONÇALVES CURTY VOLLU e FRANCISCO DE SOUZA VOLLU , ressalvado os direitos de terceiros.
Torno definitiva a gratuidade provisoriamente deferida.
Transitada em julgado, expeça(m)-se o(s) formal(is) e/ou alvará(s) necessários, devendo constar que os Interessados estão sob os auspícios da gratuidade de Justiça, de modo que os atos extrajudiciais deverão ser praticados sem cobrança de emolumentos, na forma do art. 98, §1º IX do CPC.
P.I.
Após, arquive-se. -
05/06/2025 16:30
Conclusão
-
05/06/2025 16:30
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2025 16:30
Publicado Sentença em 30/06/2025
-
04/06/2025 16:15
Juntada de petição
-
03/06/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 17:15
Conclusão
-
13/05/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:58
Juntada de documento
-
28/04/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 10:39
Conclusão
-
14/02/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 18:32
Juntada de petição
-
09/09/2024 12:40
Juntada de petição
-
29/08/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 10:10
Conclusão
-
26/08/2024 17:24
Juntada de petição
-
21/08/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 15:30
Juntada de documento
-
21/08/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 15:27
Juntada de petição
-
12/12/2023 13:01
Remessa
-
12/12/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 10:07
Conclusão
-
02/11/2023 11:50
Juntada de petição
-
03/10/2023 12:24
Conclusão
-
03/10/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 11:12
Juntada de petição
-
10/08/2023 11:44
Juntada de petição
-
09/08/2023 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:40
Processo Desarquivado
-
19/09/2019 13:11
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2017 10:12
Remessa
-
29/11/2017 17:54
Trânsito em julgado
-
21/11/2017 15:14
Remessa
-
19/09/2017 09:58
Remessa
-
09/08/2017 11:03
Remessa
-
01/08/2017 11:37
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2017 11:37
Conclusão
-
23/05/2017 10:56
Remessa
-
10/05/2017 15:15
Remessa
-
02/05/2017 13:05
Remessa
-
25/04/2017 12:02
Remessa
-
11/04/2017 14:25
Remessa
-
03/04/2017 15:17
Conclusão
-
03/04/2017 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2017 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2017 11:42
Conclusão
-
20/10/2016 17:26
Remessa
-
18/10/2016 15:13
Juntada de documento
-
13/10/2016 16:13
Juntada de documento
-
10/10/2016 13:49
Expedição de documento
-
14/09/2016 13:15
Remessa
-
20/05/2016 11:45
Remessa
-
22/02/2016 13:51
Remessa
-
18/01/2016 11:08
Remessa
-
08/01/2016 11:43
Juntada de petição
-
10/12/2015 16:33
Processo Desarquivado
-
20/10/2014 13:35
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2014 14:14
Conclusão
-
10/10/2014 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2014 08:19
Remessa
-
29/08/2014 14:51
Conclusão
-
29/08/2014 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2014 15:08
Remessa
-
02/07/2014 15:58
Expedição de documento
-
29/05/2014 15:07
Conclusão
-
29/05/2014 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2014 16:34
Remessa
-
26/03/2014 14:20
Conclusão
-
26/03/2014 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2014 13:10
Juntada de petição
-
31/01/2014 15:11
Expedição de documento
-
22/01/2014 14:09
Conclusão
-
22/01/2014 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2013 17:58
Remessa
-
06/12/2013 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2013 16:27
Conclusão
-
04/12/2013 17:05
Juntada de documento
-
28/11/2013 15:18
Remessa
-
13/11/2013 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2013 11:34
Conclusão
-
09/10/2013 17:23
Remessa
-
16/09/2013 17:05
Remessa
-
04/09/2013 15:13
Conclusão
-
04/09/2013 15:13
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2013 14:40
Remessa
-
24/07/2013 17:33
Remessa
-
22/07/2013 14:39
Remessa
-
08/07/2013 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2013 16:42
Conclusão
-
27/06/2013 10:49
Remessa
-
24/05/2013 16:21
Remessa
-
24/05/2013 16:20
Conclusão
-
24/05/2013 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2013 14:27
Juntada de petição
-
10/04/2013 10:20
Remessa
-
01/03/2013 11:48
Remessa
-
28/02/2013 11:49
Documento
-
19/02/2013 15:34
Remessa
-
19/02/2013 14:44
Juntada de documento
-
06/12/2012 14:45
Expedição de documento
-
21/11/2012 14:51
Conclusão
-
21/11/2012 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2012 13:26
Remessa
-
30/08/2012 17:59
Remessa
-
29/08/2012 10:26
Remessa
-
16/08/2012 11:54
Reforma de decisão anterior
-
16/08/2012 11:54
Conclusão
-
07/08/2012 17:17
Juntada de petição
-
25/07/2012 12:00
Remessa
-
10/07/2012 17:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/07/2012 17:25
Conclusão
-
20/04/2012 14:03
Remessa
-
30/01/2012 15:32
Remessa
-
19/01/2012 09:46
Expedição de documento
-
05/01/2012 15:47
Conclusão
-
05/01/2012 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2011 11:29
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2011
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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