TJRJ - 0812126-69.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 12:10
Baixa Definitiva
-
18/08/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:38
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
05/08/2025 01:10
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO DE OLIVEIRA FERREIRA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0812126-69.2025.8.19.0066 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: LUIZ RICARDO DE OLIVEIRA FERREIRA REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Dispensado o Relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação de conhecimento movida em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
O art. 109, inciso I, da CRFB dispõe que: "Aos juízes federais compete processar e julgar (...)as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho".
No caso dos autos, a ré é empresa pública federal.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Retire-se o feito da pauta de audiências, se for o caso.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos.
VOLTA REDONDA, 14 de julho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
16/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:21
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
16/07/2025 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/07/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001402-92.2018.8.19.0063
Patricia Tavares de Souza Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Maria das Gracas Machado Alves dos Santo...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2023 00:00
Processo nº 0820392-93.2023.8.19.0008
Marcelo Mathias Pinheiro
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Gabriel de Souza Vasconcellos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2023 16:57
Processo nº 0007563-96.2021.8.19.0004
Alcilene de Lemos Diniz
Jose Rodriguez Martinez
Advogado: Elizabeth Marinho da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2021 00:00
Processo nº 0801346-46.2022.8.19.0205
Condominio do Edificio Paz Real
Avante Empreendedorismos
Advogado: Wellington Dias da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/02/2022 17:42
Processo nº 0800355-92.2024.8.19.0078
Andre Mendes Silva
Manuel Mendes Silva
Advogado: Carlos Jose Xavier Tomanini
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/02/2024 21:23