TJRJ - 0802706-60.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 14:24
Baixa Definitiva
-
30/01/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 14:24
Baixa Definitiva
-
26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de SONIA REGINA BATALHA NUNES em 24/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 24/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:49
Desentranhado o documento
-
16/12/2024 11:49
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2024 11:32
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
16/12/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:32
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
16/12/2024 10:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/12/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de SONIA REGINA BATALHA NUNES em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:08
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0802706-60.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA REGINA BATALHA NUNES RÉU: BANCO MASTER S.A.
Recebo os embargos e no mérito nego-lhes provimento pelas razões que seguem.
A embargante não se conformou com o resultado do julgamento, buscando, através dos embargos declaratórios, obter efeito modificativo do julgado.
Isso, como regra, é inadmissível porque os embargos de declaração não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos da sentença ou para provocar o reexame de questões já decididas.
A nossa Corte Superior de Justiça firmou entendimento nesse sentido ao decidir, in verbis: "Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra.
Os embargos declaratórios são apelos de integração e não de substituição". (STJ, 1ª Turma, Resp.15.774 - O - SP, Rel.
Min.
Humberto Gomes de Barros).
Excepcionalmente, é verdade, tem-se admitido efeito modificativo aos embargos de declaração, mas apenas quando houver erro material sobre fato ou circunstância relevante e com repercussão sobre o resultado do julgado; jamais por ter a sentença, como no caso em exame, firmado entendimento jurídico contrário ao sustentado pela embargante.
Todas as questões relevantes para a decisão da causa foram enfrentadas e resolvidas pela sentença, que está devidamente fundamentada, de sorte que não há nela nenhuma obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada, devendo o mero inconformismo ser manejado pela via própria, pelo que se NEGA PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
BARRA DO PIRAÍ, 21 de novembro de 2024.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
22/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/11/2024 10:37
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:02
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 10:26
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/10/2024 09:29
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 09:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/10/2024 09:28
Juntada de Projeto de sentença
-
16/10/2024 09:28
Recebidos os autos
-
24/09/2024 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
02/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 17:01
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 17:01
Audiência Conciliação realizada para 27/08/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
27/08/2024 17:01
Juntada de Ata da Audiência
-
23/08/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
29/05/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:43
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
29/05/2024 10:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/05/2024 10:15
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 10:15
Audiência Conciliação designada para 27/08/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
29/05/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801104-91.2024.8.19.0084
Leonardo Carneiro Chrysostomo
Municipio de Quissama
Advogado: Joao Marcelo Mastra da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2024 15:04
Processo nº 0801602-33.2024.8.19.0006
Claudio de Almeida Machado
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Monique Siqueira Groetaers Pegas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2024 15:59
Processo nº 0808585-24.2024.8.19.0208
Angela Regina Candido
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Fernanda Batista do Carmo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/04/2024 12:12
Processo nº 0802961-18.2024.8.19.0006
Jorge Gomes Goncalves
Banco Bmg S/A
Advogado: Camila Bertagnoni Leite
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2024 15:35
Processo nº 0813859-41.2024.8.19.0087
Valdemar Ferreira de Almeida
Prevabrap - Associacao Brasileira dos Ap...
Advogado: Lana Araujo Guedes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2024 16:26