TJRJ - 0802961-18.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 12:02
Baixa Definitiva
-
12/02/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 12:02
Baixa Definitiva
-
12/02/2025 12:02
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:01
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de JORGE GOMES GONCALVES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:11
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/01/2025 17:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/01/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 11:27
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de JORGE GOMES GONCALVES em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:08
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0802961-18.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE GOMES GONCALVES RÉU: BANCO BMG S/A Recebo os embargos e no mérito nego-lhes provimento pelas razões que seguem.
A embargante não se conformou com o resultado do julgamento, buscando, através dos embargos declaratórios, obter efeito modificativo do julgado.
Isso, como regra, é inadmissível porque os embargos de declaração não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos da sentença ou para provocar o reexame de questões já decididas.
A nossa Corte Superior de Justiça firmou entendimento nesse sentido ao decidir, in verbis: "Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra.
Os embargos declaratórios são apelos de integração e não de substituição". (STJ, 1ª Turma, Resp.15.774 - O - SP, Rel.
Min.
Humberto Gomes de Barros).
Excepcionalmente, é verdade, tem-se admitido efeito modificativo aos embargos de declaração, mas apenas quando houver erro material sobre fato ou circunstância relevante e com repercussão sobre o resultado do julgado; jamais por ter a sentença, como no caso em exame, firmado entendimento jurídico contrário ao sustentado pela embargante.
Todas as questões relevantes para a decisão da causa foram enfrentadas e resolvidas pela sentença, que está devidamente fundamentada, de sorte que não há nela nenhuma obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada, devendo o mero inconformismo ser manejado pela via própria, pelo que se NEGA PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
BARRA DO PIRAÍ, 21 de novembro de 2024.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
22/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/11/2024 10:36
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 01:02
Decorrido prazo de JORGE GOMES GONCALVES em 06/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 00:21
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2024 00:38
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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20/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 22:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/10/2024 10:48
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 10:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/10/2024 10:48
Juntada de Projeto de sentença
-
15/10/2024 10:48
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
19/09/2024 14:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 15:45
Audiência Conciliação realizada para 10/09/2024 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
10/09/2024 15:45
Juntada de Ata da Audiência
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09/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 12/08/2024 23:59.
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09/08/2024 11:07
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 20:58
Concedida a Antecipação de tutela
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22/07/2024 16:40
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
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12/06/2024 15:35
Audiência Conciliação designada para 10/09/2024 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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12/06/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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