TJRJ - 0839195-81.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0839195-81.2024.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: JOSE VIEIRA DA SILVA FILHO Diante da certidão de inércia, intime-se o autor para promover o cumprimento da liminar, recolhendo as custas pertinentes, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
10/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DA SILVA FILHO em 29/04/2025 23:59.
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31/03/2025 16:03
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 01:45
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 17/03/2025 23:59.
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27/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:51
Expedição de Mandado.
-
20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:45
Concedida a Medida Liminar
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17/12/2024 10:16
Conclusos para decisão
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17/12/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/11/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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