TJRJ - 0805310-67.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0805310-67.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAYZE COSTA FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: RINALDO CARDOSO DA SILVA JUNIOR *31.***.*41-27 1- Indefiro pedido em id. 206419986, vez que não consta nulidade de citação. 2-Deferida a penhora on line.
Determinei nesta data, através do SISBAJUD, a transferência dos valores bloqueados on line para depósito em conta judicial vinculada a este XII Juizado, no Banco do Brasil. 3-Intime-se a parte executada para que, caso deseje, comprove a complementação do depósito em garantia ao Juízo e ofereça embargos, dentro do prazo legal.
Registre-se que, caso o executado tenha patrono devidamente constituído nos autos, a contagem do referido prazo para oferecimento de embargos, iniciar-se-á a partir da publicação desta decisão no D.O. e/ou pela intimação eletrônica do sistema DCP, sendo certo que, caso a parte não esteja regularmente representada, tal prazo se inicia a partir da data de sua intimação por AR. 4- Por fim, permanecendo a parcialidade do resultado da presente execução, intime-se o exequente para indicar bens à penhora, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução e expedição de certidão de dívida no valor total ou parcial do crédito.
Fica desde já indeferida a expedição de ofícios para a localização de bens, por ser incompatível com o sistema processual simplificado dos Juizados.> RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
15/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/07/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:58
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
29/06/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0805310-67.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAYZE COSTA FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: RINALDO CARDOSO DA SILVA JUNIOR *31.***.*41-27 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe se, for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Diante do disposto no art. 835, inc.
I do CPC, prossiga-se em execução no valor indicado (Id.187687503).
Defiro penhora online através do sistema SISBAJUD, com protocolo nº20.***.***/9331-18 3- Aguarde-se o retorno do termo.
Após, retornem cls.> RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
25/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 12:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2025 09:58
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 00:40
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:15
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 12:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/03/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 00:16
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 16:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:15
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de KAYZE COSTA FERREIRA DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de RINALDO CARDOSO DA SILVA JUNIOR *31.***.*41-27 em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:23
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0805310-67.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAYZE COSTA FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: RINALDO CARDOSO DA SILVA JUNIOR *31.***.*41-27 ões) estabelecidas na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora em petição Id.retro, sob pena de execução. 2-Após, ao cartório para que cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, juntando-se termo de pesquisa realizada no site do BB e retornemconclusos.> RIO DE JANEIRO, 15 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
21/11/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 13:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/10/2024 13:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 16:05
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de KAYZE COSTA FERREIRA DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
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24/05/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 16:43
Conclusos ao Juiz
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23/05/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 16:42
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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20/05/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:25
Decorrido prazo de KAYZE COSTA FERREIRA DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
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29/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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28/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 10:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/04/2024 10:07
Conclusos ao Juiz
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26/04/2024 10:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/04/2024 10:07
Juntada de Projeto de sentença
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26/04/2024 10:07
Recebidos os autos
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26/03/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
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26/03/2024 15:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/03/2024 15:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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26/03/2024 15:10
Juntada de Ata da Audiência
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26/03/2024 13:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/03/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 19:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/03/2024 15:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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05/03/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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