TJRJ - 0804431-03.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
15/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo: 0804431-03.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIZ DOS SANTOS CRUZ RÉU: DL COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. 2.
Visando imprimir celeridade ao trâmite do presente feito (art. 5º, LXXVIII, CF/88 e art. 4º do CPC/2015), e ante o desinteresse da parte autora, deixo, por ora, de designar audiência de conciliação.
Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, independentemente de nova conclusão, em réplica.
Com o transcurso do prazo legal, havendo ou não manifestação da parte autora, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 dias, justificando a sua necessidade, sob pena de indeferimento.
SÃO JOÃO DE MERITI, 10 de julho de 2025.
ERICA BUENO SALGADO Juiz Substituto -
10/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDRE LUIZ DOS SANTOS CRUZ - CPF: *40.***.*72-03 (AUTOR).
-
10/07/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de NEILOR LIMA LEMOS em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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