TJRJ - 0808876-15.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:56
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO em 01/09/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0808876-15.2024.8.19.0211 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GMAC S A RÉU: MEYLIN HABIB DE OLIVEIRA SENTENÇA Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos.
No mérito assiste razão ao embargante, uma vez que existe pedido de desistência no ID 152108263.
Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração para alterar a sentença, passando a constar: Verifica-se dos autos que o autor efetuou a desistência do pedido antes da citação do réu.
Tendo sido feito o requerimento de desistência do pedido antes da apresentação de contestação, desnecessária a concordância do requerido, § 4o do art. 485 do Código de Processo Civil.
Ante a desistência do pedido do requerente anterior à citação do requerido, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PEDIDO e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485 inciso VIII do CPC.
Custas na forma do art. 90 do CPC.
Sem condenação em honorários, uma vez que não há manifestação do réu nos autos.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
05/08/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 02:53
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0808876-15.2024.8.19.0211 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GMAC S A RÉU: MEYLIN HABIB DE OLIVEIRA SENTENÇA Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos.
No mérito assiste razão ao embargante, uma vez que existe pedido de desistência no ID 152108263.
Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração para alterar a sentença, passando a constar: Verifica-se dos autos que o autor efetuou a desistência do pedido antes da citação do réu.
Tendo sido feito o requerimento de desistência do pedido antes da apresentação de contestação, desnecessária a concordância do requerido, § 4o do art. 485 do Código de Processo Civil.
Ante a desistência do pedido do requerente anterior à citação do requerido, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PEDIDO e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485 inciso VIII do CPC.
Custas na forma do art. 90 do CPC.
Sem condenação em honorários, uma vez que não há manifestação do réu nos autos.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
08/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/06/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de BANCO GMAC S A em 29/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 09:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/03/2025 13:59
Conclusos para julgamento
-
26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO GMAC S A em 24/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO em 24/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de MEYLIN HABIB DE OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:59
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO GMAC S A em 10/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO GMAC S A em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:44
Decorrido prazo de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 19:19
Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 17:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 15:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/07/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813005-15.2025.8.19.0054
Roseneide Quadros
Banco Pan S.A
Advogado: Andre Vitor Cavalcante de Albuquerque
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/06/2025 16:07
Processo nº 0835445-29.2023.8.19.0004
Ana Clara Machado Severo
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Fernanda dos Anjos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2023 13:55
Processo nº 0805945-35.2025.8.19.0007
Juliano Goncalves Rosa de Souza
Casa Bahia Comercial LTDA.
Advogado: Lauro Vinicius Ramos Rabha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/06/2025 19:47
Processo nº 0928335-59.2024.8.19.0001
Maria Cristina Cingolani Vaz
Carlos Frederico da Cunha Cingolani
Advogado: Fabricia Cristina Estrella Figueiredo Pe...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2024 14:09
Processo nº 0819305-46.2025.8.19.0004
Matheus Luis Queiroz de Paulo
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Roberson Lopes Sandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2025 21:21