TJRJ - 0814981-80.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara de Família da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 2º andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0814981-80.2025.8.19.0014 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE : ISABEL CRISTINA NOGUEIRA SOARES e outros INVENTARIADO : NEUZA GOMES NOGUEIRA Informo que, no ID. 216402894, encontra-se disponível no Sistema para a parte interessada a impressão do termo de inventariante, ficando o(a) inventariante intimado(a) a juntar, no prazo de 05 dias, o termo devidamente assinado conforme art. 617, § único e, após, apresentar, no prazo de 20 dias, as primeiras declarações, na forma do art. 620 do CPC.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 13 de agosto de 2025.
FERNANDA SA GRANJA DE ABREU AZEVEDO -
13/08/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:08
Expedição de Termo.
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08/08/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara de Família da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 2º andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0814981-80.2025.8.19.0014 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ISABEL CRISTINA NOGUEIRA SOARES HERDEIRO: SANDRA REGINA NOGUEIRA DA SILVA INVENTARIADO: NEUZA GOMES NOGUEIRA 01- O pedido de gratuidade de justiça será apreciado após a apresentação das primeiras declarações. 02- Nomeio a parte requerente como inventariante.
Lavre-se o termo. 03- Venham as primeiras declarações no prazo legal e, se possível, na forma do rito de arrolamento, inclusive com a partilha. 04- Em caso de renúncia de algum herdeiro, venha a mesma com a firma devidamente reconhecida. 05- Com o cumprimento das providências acima e a juntada das certidões fiscais, venham os autos conclusos para sentença 06 - Em caso de primeiras declarações sem a observância do item 3, citem-se os herdeiros por OJA.
RALPH MACHADO MANHAES JUNIOR v Juiz Titular -
30/07/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
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27/07/2025 21:54
Juntada de Petição de outros documentos
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27/07/2025 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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