TJRJ - 0819476-49.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 08:23
Baixa Definitiva
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11/09/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de LEONILA PEREIRA DAS NEVES DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 10/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:18
Decorrido prazo de MARCOS CESAR DE SOUZA LIMA em 03/09/2025 23:59.
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29/08/2025 16:31
Juntada de mandado
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27/08/2025 01:33
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Inicialmente, cumpre constatar que já foi dado o devido e integral cumprimento das obrigações às quais a ré foi condenada, nada mais havendo, portanto, a lhe ser ainda cobrado.
Sendo assim, diante do referido pagamento, deve ser determinada a extinção da presente execução.
Pelo exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 794, I do CPC.
Expeça-se mandado de levantamento, conforme requerido, se houver poderes para tanto.
Levante-se eventual penhora, se for o caso.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
Cientes as partes de que, decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os presentes autos serão eliminados, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 01/2005.
PRI -
25/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 09:27
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 10:33
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/08/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/08/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/08/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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14/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0819476-49.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONILA PEREIRA DAS NEVES DA SILVA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor da condenação, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 11 de agosto de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
12/08/2025 11:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/08/2025 11:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/08/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 16:15
Transitado em Julgado em 11/08/2025
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09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de LEONILA PEREIRA DAS NEVES DA SILVA em 08/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/07/2025 08:46
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 08:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/07/2025 08:46
Juntada de Projeto de sentença
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23/07/2025 08:46
Recebidos os autos
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23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0819476-49.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONILA PEREIRA DAS NEVES DA SILVA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Revise-se o Projeto de Sentença.
DUQUE DE CAXIAS, 20 de julho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
21/07/2025 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA FERREIRA MUNIZ LOURO
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21/07/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
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19/07/2025 10:10
Juntada de Projeto de sentença
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19/07/2025 10:10
Recebidos os autos
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25/06/2025 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA FERREIRA MUNIZ LOURO
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25/06/2025 10:42
Audiência Conciliação realizada para 25/06/2025 11:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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25/06/2025 10:42
Juntada de Ata da Audiência
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25/06/2025 10:16
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2025 18:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/04/2025 18:32
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 11:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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26/04/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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