TJRJ - 0803993-82.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 03:04
Decorrido prazo de QUELI FIRMINO DA CUNHA em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:44
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 20:21
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 18:45
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de QUELI FIRMINO DA CUNHA em 06/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0803993-82.2025.8.19.0213 - Distribuído em02/04/2025 18:01:11 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título] AUTOR: QUELI FIRMINO DA CUNHA RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: Tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita, à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para juntar aos autos: a) comprovante de residência em nome próprio, atualizado (não superior a 90 dias), referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos.
Fica desde já advertido que boletos bancários e declarações de residência não são suficientes para a justificação da competência territorial; Tendo em vista que os documentos juntados não estão enquadrados na Ordem de Serviço 01/2025, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, Deise Gonçalves dos Santos , Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/26017, a subscrevo.
MESQUITA, 21 de julho de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
21/07/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:12
Expedição de Informações.
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17/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de QUELI FIRMINO DA CUNHA em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 09:38
Expedição de Informações.
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02/04/2025 18:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/04/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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