TJRJ - 0812749-92.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 14:35
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:34
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de VILMA AGUIAR DE SOUZA em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 20/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0812749-92.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VILMA AGUIAR DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VILMA AGUIAR DE SOUZA RÉU: 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, BANCO BRADESCO SA Vistos etc.
Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhesnego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deveutilizar-se do recurso cabível.
P.I.Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 1 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
01/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/07/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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18/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:58
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
27/06/2025 14:58
Julgado improcedente o pedido
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27/06/2025 14:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/06/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 16:11
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2025 16:11
Recebidos os autos
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28/05/2025 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO NASCIMENTO MATIAS
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28/05/2025 15:46
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2025 15:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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28/05/2025 15:46
Juntada de Ata da Audiência
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28/05/2025 15:36
Juntada de petição
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26/05/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 20:06
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 17:34
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 02:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/04/2025 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 17:17
Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 15:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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04/04/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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