TJRJ - 0030130-37.2018.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
A presente execução se fundamenta na cédula de crédito bancário anexada às fls. 11/20, em operação realizada em 28/02/2018, com vencimento ajustado para o dia 01/3/2021.
Cediço ser de três anos o prazo para exercer a pretensão executivo do mencionado título, conforme art. 44, Lei nº 10.931/2004 c/c art. 70 da LUG.
No caso, os devedores ainda não foram citados, e o prazo prescricional acima mencionado, na falta de comprovação de alguma causa interruptiva, teria sido consumado em 01/3/2024, portanto, antes mesmo do pleito de citação editalícia somente formulado às fls. 363.
Nesse sentido, oportuna a menção ao seguinte julgado: 0111969-27.2014.8.19.0001 - APELAÇÃO 1ª Ementa Des(a).
LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO - Julgamento: 05/02/2025 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) A C Ó R D Ã O APELAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL.
AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DOS EXECUTADOS.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
TRANSCURSO DO PRAZO DE TRÊS ANOS SEM CITAÇÃO VALIDA.
TEOR DOS ARTIGOS 44 DA LEI Nº 10.9831/04 E 70 DA LEI UNIFORME DE GENEBRA (DECRETO Nº 57.663/66), BEM COMO 206, §3º, VIII, DO CÓDIGO CIVIL.
INAPLICÁVEL O ENUNCIADO SUMULAR Nº 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA.RECURSO DESPROVIDO. 1.
Cuida-se ação de execução de título extrajudicial, fundada em cédula de crédito bancário, no qual a sentença anulou a citação por edital e declarou a prescrição e extinguiu o feito, com fundamento nos arts. 206, §5º, I, do Código Civil, e 240, §1º, do CPC; 2.
A citação por edital deve ser precedida do esgotamento de todos os meios possíveis para localização do réu, conforme disposto no art. 256, §3º, do CPC e a Súmula 292 do TJRJ; 3.
No caso concreto, restou demonstrado que a citação por edital ocorreu de forma prematura, sem a prévia consulta aos sistemas informatizados conveniados, tais como BACENJUD e INFOJUD, tornando-a nula; 4.
A prescrição originária se configura quando, apesar do ajuizamento tempestivo da ação, a ausência de citação válida impedir a interrupção do prazo prescricional, nos termos do art. 240, §§1º e 2º, do CPC; 5.
In casu, a execução foi proposta dentro do prazo prescricional, porém transcorreram mais de 10 anos sem que o exequente adotasse medidas para a citação do devedor, o que resultou na consumação da prescrição originária; 6.
Inaplicável a Súmula 106 do STJ; 7.
Honorários advocatícios corretamente arbitrados; 8.
Recurso desprovido, nos termos do voto do Relator.
Diante do exposto, ao demandante para que se manifeste acerca da prescrição ORIGINÁRIA da pretensão executiva deduzida na petição inicial.
Intime-se. -
03/06/2025 14:59
Conclusão
-
03/06/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 14:58
Juntada de documento
-
14/04/2025 14:53
Juntada de petição
-
07/04/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 11:57
Conclusão
-
15/01/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:13
Conclusão
-
23/08/2024 08:30
Juntada de petição
-
20/08/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 13:49
Conclusão
-
10/05/2024 13:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/05/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 13:49
Juntada de documento
-
26/03/2024 21:32
Juntada de petição
-
14/03/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 13:04
Juntada de documento
-
27/11/2023 13:17
Expedição de documento
-
24/11/2023 11:04
Expedição de documento
-
22/11/2023 16:33
Juntada de documento
-
25/07/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 15:57
Conclusão
-
26/06/2023 12:58
Juntada de petição
-
12/06/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 14:38
Conclusão
-
31/05/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 14:02
Juntada de petição
-
03/04/2023 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 14:14
Conclusão
-
24/03/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 12:31
Juntada de petição
-
09/02/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 14:11
Conclusão
-
25/11/2022 16:02
Juntada de documento
-
17/08/2022 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 02:45
Juntada de petição
-
05/07/2022 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 15:09
Juntada de petição
-
18/02/2022 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2022 04:18
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 04:18
Documento
-
10/01/2022 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2021 16:59
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 14:20
Juntada de petição
-
19/07/2021 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2021 01:32
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2021 01:32
Documento
-
02/07/2021 16:17
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2021 09:43
Juntada de documento
-
06/05/2021 17:17
Juntada de petição
-
27/04/2021 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2021 12:35
Juntada de documento
-
12/04/2021 18:57
Conclusão
-
12/04/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2020 12:47
Conclusão
-
08/10/2020 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 09:40
Juntada de documento
-
16/08/2020 15:00
Juntada de petição
-
10/08/2020 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2020 01:40
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2020 01:40
Documento
-
16/06/2020 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2020 17:04
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2020 15:07
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2019 16:51
Conclusão
-
26/11/2019 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 08:47
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2019 22:03
Juntada de petição
-
31/10/2019 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2019 01:45
Documento
-
24/10/2019 01:45
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2019 14:14
Juntada de petição
-
03/10/2019 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2019 09:05
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2019 09:23
Conclusão
-
21/08/2019 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 09:23
Juntada de documento
-
02/08/2019 09:34
Juntada de petição
-
19/06/2019 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2019 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2019 09:31
Juntada de documento
-
07/06/2019 11:02
Juntada de petição
-
04/06/2019 01:43
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2019 01:42
Documento
-
02/05/2019 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2019 10:23
Petição
-
30/04/2019 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2019 14:46
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2019 09:55
Conclusão
-
11/04/2019 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2019 12:00
Juntada de documento
-
15/03/2019 10:35
Juntada de petição
-
12/03/2019 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2019 09:34
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2019 09:32
Juntada de documento
-
11/03/2019 15:30
Juntada de petição
-
28/02/2019 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2019 16:55
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2019 16:54
Documento
-
07/02/2019 12:08
Expedição de documento
-
06/02/2019 14:22
Expedição de documento
-
09/01/2019 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2018 11:31
Assistência judiciária gratuita
-
18/12/2018 11:31
Conclusão
-
27/11/2018 11:05
Juntada de documento
-
19/11/2018 11:26
Juntada de petição
-
12/11/2018 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2018 14:54
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2018 14:52
Juntada de documento
-
09/11/2018 11:42
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2018
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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