TJRJ - 0800251-19.2025.8.19.0029
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:52
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DECISÃO Processo: 0800251-19.2025.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA RÉU: AGIPLAN FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E IN, FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO PAN S.A, PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Decreto a revelia da parte ré FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, a qual foi citada e deixou transcorrer in albis o prazo de resposta, conforme certificado à fl. 214638582, não lhe aplicando os efeitos do art. 344 do CPC, nos termos do art. 345, I, do CPC.
Esclareça a parte autora se almeja o julgamento antecipado da lide ou se ainda pretende produzir outras provas, sempre as justificando para a análise da conveniência das mesmas.
No que concerne às provas documentais suplementares que porventura pretenderem produzir, devem as partes trazê-las aos autos desde logo, no prazo de 10 (dez) dias.
Ressalte-se que mesmo em caso de inércia da parte ré até o julgamento da lide, a parte autora deve demonstrar minimamente a veracidade de suas alegações.
Intime-se a parte autora.
MAGÉ, 7 de agosto de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
09/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Decreto a revelia da parte ré FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, a qual foi citada e deixou transcorrer in albis o prazo de resposta, conforme certificado à fl. 214638582, não lhe aplicando os efeitos do art. 344 do CPC, nos termos do art. 345, I, do CPC. -
07/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:49
Decretada a revelia
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05/08/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:40
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E IN em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 11:44
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 18:30
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 12:03
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 10:02
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 08:27
Juntada de Petição de ciência
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09/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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08/02/2025 01:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:31
Outras Decisões
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04/02/2025 17:30
Conclusos para decisão
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04/02/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA - CPF: *25.***.*20-10 (AUTOR).
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31/01/2025 08:35
Conclusos para decisão
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31/01/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 09:53
Juntada de Petição de ciência
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24/01/2025 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/01/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:47
Declarada incompetência
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21/01/2025 14:17
Conclusos para decisão
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21/01/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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