TJRJ - 0029765-74.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:08
Confirmada
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26/08/2025 00:05
Publicação
-
25/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0029765-74.2024.8.19.0000 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 16 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0099872-87.2017.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00324526 AGTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PREVI RIO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AGDO: MARIA TEREZA MOREIRA ADVOGADO: SHIRLEI DE JESUS ASSIS DA SILVA OAB/RJ-114746 INTERESSADO: FUNDO ORÇAMENTÁRIO ESPECIAL DO CENTRO DE ESTUDOS DA PGMRJ Relator: DES.
EDUARDO ANTONIO KLAUSNER Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - VEICULAÇÃO DE MERA IRRESIGNAÇÃO - BUSCA DE NOVO JULGAMENTO COM REAPRECIAÇÃO DO MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE POR VIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO REJEITADO.1.
Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, sendo cabíveis tão somente para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material na decisão embargada (art. 1.022, inc.
I a III, do CPC).2.
In casu, inexiste o vício alegado pelo embargante na petição de interposição dos aclaratórios, revelando-se o claro intento de reexame da controvérsia diante de simples irresignação quanto à solução jurídica oferecida, à unanimidade, pelo órgão colegiado. 3.
Desamparados por omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão recorrida, os embargos de declaração não são via própria ao rejulgamento da causa.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
22/08/2025 14:30
Documento
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19/08/2025 15:29
Conclusão
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19/08/2025 13:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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12/08/2025 15:15
Confirmada
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12/08/2025 00:05
Publicação
-
08/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CELSO LUIZ DE MATOS PERES PRESIDENTE DA(O) SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA DÉCIMA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO DIA 19/08/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:00, NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA DESTA CÂMARA E DOS ARTIGOS 90 E 94 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 015.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0029765-74.2024.8.19.0000 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 16 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0099872-87.2017.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00324526 AGTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PREVI RIO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AGDO: MARIA TEREZA MOREIRA ADVOGADO: SHIRLEI DE JESUS ASSIS DA SILVA OAB/RJ-114746 INTERESSADO: FUNDO ORÇAMENTÁRIO ESPECIAL DO CENTRO DE ESTUDOS DA PGMRJ Relator: DES.
EDUARDO ANTONIO KLAUSNER -
07/08/2025 13:05
Inclusão em pauta
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07/07/2025 12:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/04/2025 17:56
Conclusão
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28/03/2025 16:23
Documento
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03/12/2024 11:44
Confirmada
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03/12/2024 00:05
Publicação
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25/11/2024 14:06
Mero expediente
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13/11/2024 16:09
Conclusão
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13/11/2024 16:08
Documento
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01/11/2024 12:31
Confirmada
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01/11/2024 00:05
Publicação
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30/10/2024 19:07
Documento
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23/10/2024 16:52
Conclusão
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23/10/2024 13:00
Não-Provimento
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18/10/2024 19:50
Mero expediente
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16/10/2024 13:04
Conclusão
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14/10/2024 13:15
Confirmada
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14/10/2024 00:05
Publicação
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11/10/2024 17:45
Inclusão em pauta
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10/10/2024 14:18
Confirmada
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10/10/2024 12:44
Documento
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07/10/2024 13:35
Confirmada
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07/10/2024 00:05
Publicação
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04/10/2024 16:24
Inclusão em pauta
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26/09/2024 17:22
Remessa
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06/06/2024 14:53
Conclusão
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21/05/2024 11:55
Confirmada
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21/05/2024 00:05
Publicação
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13/05/2024 17:20
Recebimento
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29/04/2024 00:06
Publicação
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29/04/2024 00:00
Publicação
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25/04/2024 16:34
Conclusão
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25/04/2024 16:30
Distribuição
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25/04/2024 15:22
Remessa
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24/04/2024 12:09
Remessa
-
24/04/2024 11:36
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Carimbo • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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