TJRJ - 0801685-57.2022.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 1 Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:00
Decorrido prazo de THIAGO STANZANI FONSECA em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0801685-57.2022.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABRICIO DA SILVA ALCANTARA RÉU: CONFEDERACAO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DO SICOOB LTDA Trata-se de ação proposta por Fabrício da Silva Alcântara em face de ConfederaçãoNacional das Cooperativas do Sicoob Ltda.
A parte autora indicou na inicial o endereço da agência Siccob em Itaperuna para o qual foi encaminhado o mandado de citação, conforme id. 61565272.
Em id. 81845397 consta decisão decretando a revelia do réu por ausência de apresentação de defesa nos autos.
O réu, por sua vez, em id. 142039696, apresentou contestação arguindo a nulidade da citação argumentando que ação foi proposta em face de Confederação Nacional das Cooperativas do Sicoob Ltda - SICOOB CONFEDERAÇÃO, no entanto, o mandado de citação foi encaminhado para a Cooperativa de Crédito Sul do Espírito Santo - SICOOB SUL, Posto de Atendimento de Itaperuna/RJ.
Requer, ainda, o reconhecimento da ilegitimidade passiva e a denunciação da lide.
A Cooperativa de Crédito Sul do Espírito Santo - Sicoob Sul apresentou contestação ao id. 154828827, requerendo, preliminarmente, a alteração do polo passivo.
Manifestação da parte autora em id. 160288636 requerendo a manutenção da revelia. É o sucinto relatório.
Para melhor compreensão do papel da Confederação Nacional das Cooperativas do Sicoob Ltda - Sicoob Confederação, vejamos o que diz o site do Sicoob acerca da referida instituição (https://sisbrintra.sicoob.com.br/web/guest/o-sicoob/-/asset_publisher/XUSogK1Xbh3H/content/sicoob-confederacao?inheritRedirect=false&redirect=https%3A%2F%2Fsisbrintra.sicoob.com.br%2Fweb%2Fguest%2Fo-sicoob%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_XUSogK1Xbh3H%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_count%3D2): "A Confederação Nacional das Cooperativas do Sicoob Ltda. - Sicoob Confederação é uma cooperativa de terceiro grau, segundo a legislação cooperativista e, como instituição, possui personalidade jurídica própria.
Foi constituída pelas cooperativas centrais do Sistema - Centrais Sicoob, com a finalidade de defender seus interesses, promovendo a padronização, supervisão e integração operacional, financeira, normativa e tecnológica.
Define ainda, políticas e estratégias de comunicação e marketing, principalmente em relação à marca Sicoob.
Por meio da Confederação, as cooperativas de crédito do Sicoob, de primeiro e segundo nível, têm acesso a serviços de auditoria direta e indireta, ouvidoria e relacionamento com associado, capacitação de pessoas, informações gerenciais e soluções tecnológicas como o Sisbr - Sistema de Informática do Sicoob.
Criado em 2001, o Sisbr integra operacional e nacionalmente as cooperativas do Sicoob, agregando o que há de mais moderno da área de tecnologia para proporcionar toda a infraestrutura e facilidade que o negócio precisa.
A Confederação representa a materialização da proposta de consolidação, organização e fortalecimento do Sicoob, com vistas à atuação sistêmica, formando, em conjunto com as Cooperativas Centrais, Cooperativas Singulares e o Bancoob (Banco Cooperativo do Brasil), uma grande rede compartilhada.
A representação das cooperativas do Sicoob também é exercida em parceria com os demais sistemas cooperativos, por intermédio da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), na busca do aperfeiçoamento da regulamentação que disciplina o segmento.
Em sintonia, os órgãos cooperativos ampliam o campo de atuação, fazendo esforço adicional em benefício de todos".
Do conceito acima, verifica-se que as cooperativas estão totalmente associadas, atuando de forma sistêmica e interligada umas com as outras, formando uma grande rede compartilhada com a Confederação Sicoob. É possível concluir, portanto, que existe uma comunicação entre as cooperativas e a confederação e que elas, em verdade, formam um grande grupo, que ao olhar do consumidor, estão entrelaçadas.
Assim, que o mandado de citação encaminhado para agência na qual o consumidor possui conta e onde ocorreu todo o imbróglio processual, é válido, devendo ser considerada válida a citação.
Além do mais, o mandado de citação foi devidamente recebido na agência Sicoob, sem qualquer manifestação de recusa.
Desse modo, REJEITO a alegação de nulidade da citação e mantenho a decisão id. 81845397, que decretou a revelia da parte ré.
Ressalte-se que o reconhecimento da citação válida não se confunde com a existência de responsabilidade da Confederação pelos fatos narrados na inicial, por se tratar de questão de mérito.
Intime-se a parte autora para se manifestar especificamente acerca do pedido de inclusão no polo passivo da Cooperativa de Crédito Sul do Espírito Santo (Sicoob Sul) de id. 154828827.
ITAPERUNA, 26 de março de 2025.
HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Titular -
13/08/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 18:23
Outras Decisões
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10/01/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ERCILANE BRAGA DE SOUZA PIERONI em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de AMANDA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 10:38
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 09:55
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 00:08
Decorrido prazo de AMANDA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ERCILANE BRAGA DE SOUZA PIERONI em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ERCILANE BRAGA DE SOUZA PIERONI em 08/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 10:53
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:51
Decorrido prazo de ERCILANE BRAGA DE SOUZA PIERONI em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:51
Decorrido prazo de RONIELLI CORTES PIERONI em 01/02/2024 23:59.
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29/01/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 11:48
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:43
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DO SICOOB LTDA em 26/07/2023 23:59.
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05/07/2023 17:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/06/2023 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 18:29
Outras Decisões
-
12/05/2023 12:27
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 12:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/03/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 00:28
Decorrido prazo de ERCILANE BRAGA DE SOUZA PIERONI em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:28
Decorrido prazo de AMANDA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 09:37
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2022 00:27
Decorrido prazo de ERCILANE BRAGA DE SOUZA PIERONI em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:27
Decorrido prazo de RONIELLI CORTES PIERONI em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:27
Decorrido prazo de ERCILANE BRAGA DE SOUZA PIERONI em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:27
Decorrido prazo de RONIELLI CORTES PIERONI em 27/09/2022 23:59.
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21/09/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 08:51
Ato ordinatório praticado
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26/08/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 20:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FABRICIO DA SILVA ALCANTARA - CPF: *77.***.*96-23 (AUTOR).
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02/08/2022 14:09
Conclusos ao Juiz
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28/06/2022 00:27
Decorrido prazo de RONIELLI CORTES PIERONI em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:27
Decorrido prazo de ERCILANE BRAGA DE SOUZA PIERONI em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:21
Decorrido prazo de ERCILANE BRAGA DE SOUZA PIERONI em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:21
Decorrido prazo de RONIELLI CORTES PIERONI em 27/06/2022 23:59.
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23/06/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 16:09
Conclusos ao Juiz
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06/06/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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