TJRJ - 0031644-91.2021.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 14:23
Juntada de documento
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09/09/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 14:02
Juntada de petição
-
31/08/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual houve depósito do valor integral do débito exequendo, tendo o exequente dado quitação.
Assim, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do credor e/ou de seu procurador, se poderes lhe foram conferidos, observadas as cautelas de praxe.
Após o levantamento, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I. -
25/06/2025 16:16
Conclusão
-
25/06/2025 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 10:11
Juntada de petição
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11/06/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 14:27
Juntada de documento
-
05/06/2025 14:26
Expedição de documento
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29/05/2025 08:48
Juntada de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Expeça-se de mandado de pagamento em favor do credor e/ou seu patrono, caso possua poderes para tanto, para levantamento da parcela incontroversa (art. 526, §1º CPC)./r/r/n/nIntime-se o executado, na forma do art. 513, §2º do CPC, para pagar a diferença apontada no prazo de quinze dias, na forma do art. 523 CPC. -
07/05/2025 10:33
Outras Decisões
-
07/05/2025 10:33
Conclusão
-
07/05/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 10:24
Juntada de petição
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12/11/2024 15:42
Remessa
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26/09/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 16:55
Conclusão
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26/09/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 13:54
Juntada de petição
-
25/04/2024 11:35
Juntada de petição
-
02/04/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 10:52
Julgado improcedente o pedido
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29/02/2024 10:52
Conclusão
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31/08/2023 16:42
Remessa
-
31/08/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2023 07:38
Conclusão
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09/08/2023 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 10:18
Juntada de petição
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18/11/2022 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2022 08:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/10/2022 08:44
Conclusão
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17/10/2022 08:43
Ato ordinatório praticado
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29/05/2022 04:45
Juntada de petição
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29/05/2022 04:45
Juntada de petição
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10/05/2022 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 14:31
Conclusão
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28/04/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
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17/11/2021 09:54
Juntada de petição
-
11/11/2021 17:55
Juntada de petição
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26/10/2021 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2021 13:21
Conclusão
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30/09/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 13:19
Retificação de Classe Processual
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30/09/2021 13:19
Ato ordinatório praticado
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30/09/2021 10:49
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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