TJRJ - 0824582-89.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 07:04
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 07:04
Baixa Definitiva
-
16/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 14:22
Juntada de mandado
-
12/09/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 00:57
Decorrido prazo de TIM S A em 11/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 14:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de EDUARDO DA CONCEICAO ALVES DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Inicialmente, cumpre constatar que já foi dado o devido e integral cumprimento das obrigações às quais a ré foi condenada, nada mais havendo, portanto, a lhe ser ainda cobrado.
Sendo assim, diante do referido pagamento, deve ser determinada a extinção da presente execução.
Pelo exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 794, I do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
PRI -
26/08/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 09:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
AO AUTOR PARA JUNTAR DADOS BANCÁRIOS PARA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO, INFORMANDO SE DÁ PLENA QUITAÇÃO. -
22/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 01:04
Decorrido prazo de EDUARDO DA CONCEICAO ALVES DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:21
Decorrido prazo de HELOISA DA SILVA SOARES em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:21
Decorrido prazo de TIM S A em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0824582-89.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELOISA DA SILVA SOARES RÉU: TIM S A Diga a parte autora.
DUQUE DE CAXIAS, 7 de agosto de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
08/08/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/07/2025 12:01
Homologada a Transação
-
24/07/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 11:30
Audiência Conciliação realizada para 24/07/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
24/07/2025 11:30
Juntada de Ata da Audiência
-
24/07/2025 09:50
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/07/2025 19:13
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 13:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/07/2025 14:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
23/05/2025 17:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/05/2025 17:22
Audiência Conciliação designada para 24/07/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
23/05/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0170942-14.2010.8.19.0001
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Planet Pool Avaliacao Fisica LTDA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2010 00:00
Processo nº 0839400-53.2023.8.19.0203
Condominio Global Park Residencial
Sinval Gomes da Silva Junior
Advogado: Alexandra Aniala Cotes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2023 09:57
Processo nº 0950420-39.2024.8.19.0001
Maria Avelina Martins Lengruber
Banco do Brasil SA
Advogado: Vanessa Kleo Fernandes Santa Marinha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2025 16:14
Processo nº 0820280-22.2022.8.19.0021
Jose Gama de Mello
Aguas do Rio - Distribuidora de Agua Ltd...
Advogado: Gleice Balbina da Silva Ivo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/08/2022 15:25
Processo nº 0013221-55.2019.8.19.0042
Ministerio Publico
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2019 00:00