TJRJ - 0844914-11.2023.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:00
Decorrido prazo de CLARO S.A em 08/09/2025 23:59.
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26/08/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 01:09
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0844914-11.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARISA SANTOS BARBOSA DE AZEVEDO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARISA SANTOS BARBOSA DE AZEVEDO RÉU: CLARO S.A Id - 182639617 - Diversamente do que foi aventado, na própria decisão de suspensão há a determinação para que sejam apresentados os documentos que comprovem a inventariança, no caso de inventário.
Assim, para o imediato prosseguimento do feito, cumpra-se a decisão de index 179349731, a qual colaciono trecho: "Em caso de haver bens a inventariar: Já tendo sido aberto inventário judicial ou extrajudicial, apresente cópia da decisão de nomeação de inventariante, cópia do termo de inventariança ou cópia da escritura pública de inventário e partilha, carteira de identidade, CPF e comprovante de residência do inventariante, representando o espólio (artigos 75, VII e 618, I, CPC).
Em não tendo sido aberto inventário até o presente momento, o espólio deverá ser representado pelo herdeiro administrador provisório nos termos do artigos 613 e 614 do CPC/15 e 1797 do Código Civil, devendo apresentar cópias da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência deste." .
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
13/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 14:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/04/2025 00:24
Decorrido prazo de CLARO S.A em 11/04/2025 23:59.
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02/04/2025 07:12
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:16
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 18:43
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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11/03/2025 14:54
Conclusos para decisão
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05/02/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de MARISA SANTOS BARBOSA DE AZEVEDO em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:11
Decorrido prazo de CLARO S.A em 03/02/2025 23:59.
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12/12/2024 00:23
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 16:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/08/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:07
Decorrido prazo de MARISA SANTOS BARBOSA DE AZEVEDO em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:07
Decorrido prazo de CLARO S.A em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 00:04
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2024 06:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/08/2024 15:40 4ª Vara Cível da Regional do Méier.
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12/07/2024 13:00
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de JEAN MARCELO VIDAL SILVEIRA em 08/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:05
Decorrido prazo de MONALISA GUIMARAES GAGNO em 01/07/2024 23:59.
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30/06/2024 16:34
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2024 16:30
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2024 00:06
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 28/06/2024 23:59.
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30/06/2024 00:05
Decorrido prazo de MARISA SANTOS BARBOSA DE AZEVEDO em 28/06/2024 23:59.
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30/06/2024 00:05
Decorrido prazo de CLARO S.A em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 16:30
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 00:04
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 18:07
Outras Decisões
-
05/06/2024 17:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 27/08/2024 15:40 4ª Vara Cível da Regional do Méier.
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05/06/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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19/05/2024 00:09
Decorrido prazo de JEAN MARCELO VIDAL SILVEIRA em 17/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:27
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:17
Decorrido prazo de MONALISA GUIMARAES GAGNO em 13/05/2024 23:59.
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26/04/2024 18:09
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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17/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 11:15
Audiência Conciliação designada para 25/06/2024 15:40 4ª Vara Cível da Regional do Méier.
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15/04/2024 18:09
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/04/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 00:08
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 18/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:08
Decorrido prazo de MONALISA GUIMARAES GAGNO em 19/09/2023 23:59.
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01/09/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 18:12
Outras Decisões
-
17/08/2023 12:16
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2023 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/08/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 01:09
Decorrido prazo de JEAN MARCELO VIDAL SILVEIRA em 07/08/2023 23:59.
-
30/07/2023 00:40
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 28/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:02
Decorrido prazo de MONALISA GUIMARAES GAGNO em 26/07/2023 23:59.
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04/07/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 12:23
Declarada incompetência
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03/07/2023 10:50
Conclusos ao Juiz
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27/06/2023 01:10
Decorrido prazo de JEAN MARCELO VIDAL SILVEIRA em 26/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:17
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 15/06/2023 23:59.
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25/05/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 14:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARISA SANTOS BARBOSA DE AZEVEDO registrado(a) civilmente como MARISA SANTOS BARBOSA DE AZEVEDO - CPF: *67.***.*90-20 (AUTOR).
-
23/05/2023 11:52
Conclusos ao Juiz
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23/05/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 15:03
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2023 01:11
Decorrido prazo de MONALISA GUIMARAES GAGNO em 16/05/2023 23:59.
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19/04/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 08:15
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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