TJRJ - 0015562-75.2018.8.19.0014
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 18:43
Conclusão
-
21/08/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 00:00
Intimação
1 - Expeça-se mandado de pagamento e/ou efetue a transferência do valor residual depositado a título de honorários periciais (p. 7968) em favor do perito, conforme requerido na p. 8259, observadas as cautelas legais.
Dispensa-se o decurso do prazo de preclusão. 2 - Certifique-se a tempestividade dos embargos de declaração opostos na p. 8254/8257. -
11/08/2025 18:01
Conclusão
-
11/08/2025 18:01
Outras Decisões
-
09/08/2025 12:28
Juntada de petição
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de liquidação de sentença proposto por CONSTRUSAN SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA em face de MUNICÍPIO DE MACAÉ.
O despacho de p. 7896 convolou a fase de cumprimento de sentença em liquidação e intimou as partes para que apresentassem planilha de cálculo em conformidade com a sentença e documentos elucidativos.
O Município de Macaé, intimado, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença às p. 7930-7933, na qual alega, em síntese, excesso de execução de R$ 3.921.864,56.
Para fins de solucionar a questão referente à divergência de cálculos apresentados, a decisão de p. 7964 nomeou perito contábil para atuar no feito.
Laudo pericial às p. 8033-8052 e esclarecimentos às p. 8231-8237.
A parte autora manifestou sua concordância à p. 8243 e o Município de Macaé igualmente concordou à p. 8248. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que ambas as partes concordaram com o valor apresentado pelo perito, torna-se incontroverso ser esse o valor devido.
Embora o Município de Macaé tenha apresentado impugnação ao cumprimento de sentença, trata-se a presente de fase de liquidação, de forma que o alegado excesso não tem relevância no presente caso e nada acarreta.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos de p. 8235-8237 referente ao débito principal, bem como aquele referente às despesas processuais indicados à p. 8041 e DETERMINO A LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA, fixando como valor devido o montante de R$ 11.289.953,92.
Preclusa a presente e nada sendo requerido nos 10 (dez) dias subsequentes, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/08/2025 22:15
Juntada de petição
-
25/06/2025 17:52
Outras Decisões
-
25/06/2025 17:52
Conclusão
-
25/06/2025 07:47
Juntada de petição
-
26/05/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 19:26
Juntada de petição
-
06/02/2025 17:45
Conclusão
-
06/02/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 19:20
Juntada de petição
-
20/01/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 15:11
Conclusão
-
10/10/2024 16:54
Juntada de petição
-
09/10/2024 13:59
Juntada de petição
-
13/09/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 06:34
Conclusão
-
22/08/2024 06:34
Outras Decisões
-
19/07/2024 19:56
Juntada de petição
-
24/06/2024 09:53
Juntada de petição
-
20/05/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 22:16
Juntada de petição
-
27/03/2024 06:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 21:24
Juntada de petição
-
07/03/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 17:02
Juntada de petição
-
26/02/2024 13:16
Juntada de petição
-
16/02/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 15:30
Juntada de petição
-
13/12/2023 08:42
Outras Decisões
-
13/12/2023 08:42
Conclusão
-
09/11/2023 17:54
Juntada de petição
-
30/10/2023 16:04
Juntada de petição
-
27/10/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 15:59
Conclusão
-
16/10/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 18:11
Juntada de petição
-
11/10/2023 06:21
Juntada de petição
-
10/10/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:30
Conclusão
-
22/08/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 17:54
Juntada de petição
-
13/07/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 21:10
Conclusão
-
12/07/2023 21:04
Juntada de petição
-
29/05/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 13:26
Conclusão
-
29/03/2023 15:01
Juntada de petição
-
20/03/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 16:41
Remessa
-
19/10/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 10:46
Juntada de petição
-
31/08/2022 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 11:12
Juntada de documento
-
15/07/2022 14:04
Juntada de petição
-
04/07/2022 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2022 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2022 17:39
Conclusão
-
30/06/2022 17:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/06/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 14:58
Juntada de petição
-
25/03/2022 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2022 08:23
Conclusão
-
18/02/2022 08:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/02/2022 08:23
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 16:33
Juntada de petição
-
15/12/2021 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2021 05:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 05:37
Conclusão
-
14/10/2021 19:29
Juntada de petição
-
04/10/2021 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2021 07:22
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 11:19
Juntada de petição
-
28/07/2021 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2021 11:09
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 07:27
Conclusão
-
29/04/2021 20:39
Juntada de petição
-
27/04/2021 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2021 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 07:57
Conclusão
-
12/02/2021 07:55
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2020 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2020 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 09:43
Conclusão
-
30/09/2020 20:56
Juntada de petição
-
24/09/2020 12:31
Juntada de petição
-
16/09/2020 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2020 13:58
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2020 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2020 10:08
Conclusão
-
15/06/2020 10:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2020 19:06
Juntada de petição
-
05/05/2020 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2020 12:00
Conclusão
-
10/03/2020 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 12:00
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2019 16:38
Juntada de documento
-
12/12/2019 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2019 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 16:39
Conclusão
-
31/07/2019 17:47
Juntada de petição
-
25/07/2019 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2019 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2019 13:55
Conclusão
-
26/03/2019 20:29
Juntada de petição
-
12/03/2019 11:31
Juntada de documento
-
08/03/2019 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2019 13:23
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2019 12:57
Juntada de petição
-
14/12/2018 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2018 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2018 14:22
Conclusão
-
30/10/2018 14:22
Outras Decisões
-
30/10/2018 12:16
Juntada de documento
-
23/10/2018 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2018 14:16
Juntada de documento
-
22/10/2018 14:56
Conclusão
-
22/10/2018 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2018 17:55
Juntada de documento
-
04/10/2018 17:33
Juntada de petição
-
25/09/2018 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2018 14:33
Assistência judiciária gratuita
-
14/08/2018 14:33
Conclusão
-
13/08/2018 20:25
Juntada de petição
-
30/07/2018 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2018 16:04
Outras Decisões
-
13/06/2018 16:04
Conclusão
-
13/06/2018 16:04
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2018 14:00
Redistribuição
-
11/06/2018 13:16
Remessa
-
11/06/2018 13:16
Juntada de documento
-
06/06/2018 16:36
Expedição de documento
-
05/06/2018 15:57
Declarada incompetência
-
05/06/2018 15:57
Conclusão
-
04/06/2018 21:25
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2018 16:00
Juntada de petição
-
01/06/2018 10:08
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2018
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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