TJRJ - 0819142-15.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 09:06
Baixa Definitiva
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28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de PHILIPE MOREIRA GERALDO OLIVEIRA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:17
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 02:17
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO CBSS S.A. em 27/08/2025 23:59.
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25/08/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0819142-15.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PHILIPE MOREIRA GERALDO OLIVEIRA RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SA, BANCO CBSS S.A.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes, para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso nº 23/2008.
Se for o caso de pagamento por depósito judicial, após sua efetivação, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 8 de agosto de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
08/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:24
Homologada a Transação
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08/08/2025 08:35
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo de PHILIPE MOREIRA GERALDO OLIVEIRA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO CBSS S.A. em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:23
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 03:23
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/07/2025 12:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/07/2025 22:38
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 22:38
Juntada de Projeto de sentença
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16/07/2025 22:38
Recebidos os autos
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24/06/2025 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCIANA SCHIAVINI
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24/06/2025 10:58
Audiência Conciliação realizada para 24/06/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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24/06/2025 10:58
Juntada de Ata da Audiência
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23/06/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 18:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/06/2025 11:28
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 15:47
Audiência Conciliação designada para 24/06/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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24/04/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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