TJRJ - 0967773-92.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de LUCIANA DE FREITAS OLIVEIRA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de RICARDO EWBANK STEFFEN em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de ALISSON NETTO NEVES em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0967773-92.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS GONCALVES DE ALENCAR RÉU: INSS 1- O procedimento relativo a acidente de trabalho é isento do pagamento de quaisquer custas, consoante previsto no parágrafo único do artigo 129, II e parágrafo único, da Lei 8213/1991. 2- Determino, assim, a realização de perícia médica, na especialidade psiquiatria, e nomeio como perito do Juízo o Dr.
RICARDO EWBANK STEFFEN ([email protected]), cujos honorários alcançam o valor de um salário-mínimo e meio, nos termos da Resolução nº 2/2018 do Conselho da Magistratura, e serão suportados pela autarquia-ré.
Deverá o expert do Juízo esclarecer se a patologia da parte autora foi desencadeada ou agravada pelo desempenho da sua atividade laborativa.
Intimem-se.
Após, ao perito. 3- Intime-se pessoalmente o INSS para efetuar o depósito em 60 dias, em cumprimento ao art. 8º, parágrafo 2º, da Lei n. 8.620/93, devendo no mesmo prazo apresentar seus quesitos. 4- Dê-se vista ao nobre membro do MP. 5- Comprovado o depósito, intime-se o perito para designar data para realização da perícia.
RIO DE JANEIRO, 25 de julho de 2025.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
31/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 19:53
Outras Decisões
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03/06/2025 18:13
Conclusos ao Juiz
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13/02/2025 01:28
Decorrido prazo de ALISSON NETTO NEVES em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:28
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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