TJRJ - 0035116-09.2017.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 12:27
Trânsito em julgado
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação entre as partes epigrafadas, já qualificadas nos autos. À fl. 199, determinação judicial, em despacho de 10/01/2025, a fim de que se intime a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Aviso de recebimento negativo, às fls. 205/206. À fl. 210, determina-se que seja cumprido despacho de fl. 199 por oficial de justiça. À fl. 215, certidão negativa do OJA quanto à diligência intimatória do autor, atestando que no local por ele informado, nestes autos, como sendo de sua residência, ele não mais reside, afirmando-se que de lá mudou-se.
DECIDO.
Verifica-se que o autor abandonou a causa por mais de 01 (um) ano, por não promover o ato que lhe competia, como determinado na decisão de fl. 180, de 19/04/2025.
O parágrafo único ao art. 274 do CPC dispõe que presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante nos autos, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo.
A parte autora quedou-se inerte em cumprir este dever legal.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no inciso III do artigo 485 e art. 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Custas de lei, das quais se isenta o autor, ante a gratuidade da justiça a ele deferida na decisão à fl. 24.
Certificado o trânsito em julgado e após cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I. -
09/07/2025 12:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/07/2025 12:52
Conclusão
-
09/07/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2025 00:39
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2025 00:39
Documento
-
24/06/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 17:05
Conclusão
-
23/05/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 15:57
Documento
-
18/03/2025 16:08
Expedição de documento
-
13/02/2025 14:10
Expedição de documento
-
12/12/2024 10:16
Conclusão
-
12/12/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 09:28
Conclusão
-
27/09/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 12:10
Juntada de petição
-
22/04/2024 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 18:08
Conclusão
-
17/01/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 10:18
Conclusão
-
21/06/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 21:41
Juntada de petição
-
16/08/2022 00:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2022 00:40
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 00:39
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 13:39
Documento
-
13/01/2022 16:55
Expedição de documento
-
10/01/2022 13:02
Expedição de documento
-
10/12/2021 15:51
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 00:36
Conclusão
-
23/11/2021 00:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/07/2021 12:13
Juntada de petição
-
06/07/2021 00:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2021 01:21
Conclusão
-
09/06/2021 01:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 10:57
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2020 21:30
Juntada de petição
-
17/11/2020 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2020 11:08
Conclusão
-
19/10/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 11:08
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 15:12
Conclusão
-
22/07/2020 15:08
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2020 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2020 01:20
Juntada de petição
-
17/10/2019 13:49
Expedição de documento
-
30/09/2019 14:50
Expedição de documento
-
14/06/2019 14:59
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2019 11:04
Documento
-
20/05/2019 16:44
Juntada de petição
-
24/04/2019 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 17:09
Conclusão
-
12/04/2019 17:06
Juntada de documento
-
03/04/2019 11:28
Expedição de documento
-
26/03/2019 16:48
Expedição de documento
-
12/02/2019 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2019 16:11
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2019 12:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/01/2019 12:10
Conclusão
-
16/11/2018 14:45
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2018 10:23
Juntada de petição
-
10/07/2018 10:17
Juntada de petição
-
12/06/2018 15:23
Juntada de petição
-
30/05/2018 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2018 12:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2018 12:45
Conclusão
-
23/05/2018 12:45
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2018 12:10
Juntada de petição
-
07/12/2017 10:10
Publicado Despacho em 11/01/2018
-
07/12/2017 10:10
Conclusão
-
07/12/2017 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2017 10:10
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2017 12:09
Juntada de petição
-
16/10/2017 11:46
Conclusão
-
16/10/2017 11:46
Publicado Decisão em 26/10/2017
-
16/10/2017 11:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/10/2017 10:46
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2017 11:16
Juntada de petição
-
25/08/2017 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2017 15:09
Conclusão
-
25/08/2017 15:09
Publicado Despacho em 30/08/2017
-
09/08/2017 11:39
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2017 11:12
Juntada de petição
-
26/06/2017 16:21
Publicado Decisão em 28/06/2017
-
26/06/2017 16:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2017 16:21
Conclusão
-
21/06/2017 15:02
Juntada de documento
-
21/06/2017 10:29
Conclusão
-
21/06/2017 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2017 16:48
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2017
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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