TJRJ - 0800157-62.2025.8.19.0032
1ª instância - Mendes J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
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16/09/2025 13:35
Baixa Definitiva
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16/09/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 09:01
Expedição de Alvará.
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22/08/2025 08:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mendes Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mendes Rua Alberto Torres, 114, Centro, MENDES - RJ - CEP: 26700-000 ______ Processo: 0800157-62.2025.8.19.0032 Classe: [Análise de Crédito] AUTOR: AUTOR: MAGDA ADRIANA MARTINS GIANINI Advogados do(a) AUTOR: JOSE EDUARDO DE CASTRO VARANDA - RJ209992, LAILA GIANINI RIBEIRO - RJ230791 RÉU: RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Advogado do(a) RÉU: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA - RJ169856 DESPACHO | Transcorrido in albis o prazo para pagamento voluntário, certifique-se o quanto for pertinente e proceda-se da seguinte forma: 1.
INTIME(M)-SEo(s) executado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar(em) o integral cumprimento da sentença proferida nestes autos, sob pena de incidência de multa no valor de 10%(dez por cento). 2.
No mesmo prazo, o(s) executado(s) poderá(ão) oferecer EMBARGOS(art. 52, inciso IX, da Lei n. 9.099/1995: “IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença”). 3.Eventuais embargos deverão ser oferecidos NESTES AUTOS, cf. art. 52, inciso IX, da Lei n. 9.099/1995. 4.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, CERTIFIQUE-SEo decurso de prazo e INTIME(M)-SE a(s) exequente(s)/credora(s) para que apresente(m) planilha de débitos atualizada. 4.1.Após, venham conclusos para bloqueio de valores através do sistema SISBAJUD.
PUBLIQUE-SE.
MENDES/RJ, datado e assinado eletronicamente.
FELIPE CONSONNI FRAGA Juiz de Direito -
31/07/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 19:21
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:28
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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01/07/2025 14:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/07/2025 01:28
Decorrido prazo de MAGDA ADRIANA MARTINS GIANINI em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:58
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 19:48
Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2025 19:16
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 19:16
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2025 15:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mendes.
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16/05/2025 19:16
Juntada de Ata da Audiência
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13/05/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 15:13
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 13:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/02/2025 13:59
Audiência Conciliação designada para 15/05/2025 15:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mendes.
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14/02/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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