TJRJ - 0822113-05.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:51
Expedição de Informações.
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06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de SILVANA LESSA COSTA em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 18:35
Expedição de Ofício.
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02/09/2025 10:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/08/2025 02:55
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
30/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:24
Outras Decisões
-
22/08/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de SILVANA LESSA COSTA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de BEATRIZ APARECIDA ALVES em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 3ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo: 0822113-05.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALQUIRIA MARIANO DA COSTA RÉU: MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI 1.
Defiro o pedido de bloqueio on line das contas públicas do réu no valor apontado em index 168270518, a fim de assegurar a aquisição do medicamento ainda não fornecido à parte autora, portadora de moléstia grave, conforme declaração médica acostada aos autos. 2.
Procedi, nesta data, ao bloqueio on line, conforme tela em anexo.
Decorrido o prazo de 05 dias, voltem conclusos para verificação do resultado.
SÃO JOÃO DE MERITI, 11 de agosto de 2025.
ANA CECILIA ARGUESO GOMES DE ALMEIDA Juiz Titular -
12/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 15:54
Deferido o pedido de
-
11/08/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI em 07/07/2025 23:59.
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13/06/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de SILVANA LESSA COSTA em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI em 07/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 3ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo: 0822113-05.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALQUIRIA MARIANO DA COSTA RÉU: MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI Ante a intempestividade da Contestação anexada pela parte ré, decreto sua revelia, nos termos do art. 342,II do CPC.
Id. 182934340 - À autora para que se manifeste sobre o pedido de inclusão do Estado para compor o polo passivo.
SÃO JOÃO DE MERITI, 28 de abril de 2025.
ANA CECILIA ARGUESO GOMES DE ALMEIDA Juiz Titular -
29/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:49
Decretada a revelia
-
28/04/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 20:44
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI em 21/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 02:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI em 07/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:17
Decorrido prazo de SILVANA LESSA COSTA em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:31
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 13:55
Conclusos para despacho
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10/01/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de BEATRIZ APARECIDA ALVES em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de SILVANA LESSA COSTA em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
23/11/2024 23:54
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2024 07:21
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 3ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DESPACHO Processo: 0822113-05.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALQUIRIA MARIANO DA COSTA RÉU: MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI No que tange ao pedido antecipatório contido na inicial, a matéria já não mais apresenta sabor de novidade.
A distribuição diária de feitos desta natureza, apenas neste Juízo, é suficiente para revelar a carência do munícipe relativa ao direito à saúde assegurado pela Carta Magna, sendo certo que aqueles que se veem privados de recursos para a manutenção de sua saúde têm recorrido ao judiciário, onde encontra amplo respaldo a sua pretensão, conforme entendimento jurisprudencial sobejamente pacificado.
No caso em comento, restou evidente a presença dos requisitos autorizadores para a concessão da medida (a probabilidade de dano e o risco ao resultado útil do processo) consistente na documentação médica acostada aos autos e na gravidade do quadro clínico de que padece o Requerente, revelando a possibilidade de dano irreparável, motivo pelo qual defiro o pedido de tutela de urgência com fulcro no artigo 300 da lei adjetiva civil, para o fim de determinar aos Requeridos a obrigação de fornecer ao Autor o medicamento prescrito pelo profissional que a assiste, sob pena de sequestro de verba pública para sua aquisição, mediante posterior prestação de contas.
Fixo o prazo de 5 dias para o cumprimento desta decisão.
Defiro JG.
Anote-se.
Após, citem-se e intimem-se por mandado com a máxima urgência. 2024-11-19 -
21/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/11/2024 15:59
Conclusos para decisão
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06/11/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:21
Juntada de Petição de parecer técnico
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09/10/2024 00:11
Decorrido prazo de VALQUIRIA MARIANO DA COSTA em 08/10/2024 23:59.
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20/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 18:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALQUIRIA MARIANO DA COSTA - CPF: *08.***.*49-23 (AUTOR).
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18/09/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 11:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/09/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 16:00
Declarada incompetência
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13/09/2024 11:37
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 11:36
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/09/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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